Trabalho Acadêmico
AMBIENTE DE TRABALHO E AMAMENTAÇÃO A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza o ato exclusivo do aleitamento materno até o 6º mês de vida do bebê. Entretanto, com a crescente presença da mulher no mercado de trabalho, sendo apontado como uma das razões para a não amamentação e o desmame precoce, que pode trazer […]
AMBIENTE DE TRABALHO E AMAMENTAÇÃO
A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza o ato exclusivo do aleitamento materno até o 6º mês de vida do bebê. Entretanto, com a crescente presença da mulher no mercado de trabalho, sendo apontado como uma das razões para a não amamentação e o desmame precoce, que pode trazer consequências para a criança, portanto, foi necessária a criação de dispositivos legais de proteção à amamentação da mãe trabalhadora, no intuito de garantir as condições necessárias à manutenção desta prática.
Os dados permitem inferir que é de suma importância a assistência à mulher trabalhadora, por profissionais de saúde capacitados para oferecer orientações sobre aleitamento, durante o período de gestação e o pós-parto, a fim de manter o aleitamento exclusivo até o sexto mês de vida do bebê.
Ser amamentado é um direito da criança, cuja responsabilidade para sua garantia é da sociedade, inclusive quando a mãe tem trabalho remunerado. Além do trabalho, fatores pessoais podem interferir com a decisão de amamentar como, por exemplo, os problemas que a amamentação pode trazer nas relações com o marido ou companheiro.
Sobre as condições oferecidas pelas empresas que facilitam a amamentação no trabalho os dados qualitativos mostraram maior possibilidade de negociação e utilização de qualquer desses benefícios quanto melhor a posição da mulher na empresa, ou seja, nem sempre a presença da facilidade oferecida pela indústria significa que a mulher pode ou deseja utilizar o benefício.
A licença maternidade é uma conquista de direito para garantia da amamentação e convivência sadia do bebê nos primeiros meses de vida.
Além desse direito à licença maternidade, há outros que são de extrema importância, como por exemplo, para as empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, estão obrigadas a providenciar local adequado para o cuidado dos filhos das funcionárias durante o período de amamentação, dentro da própria empresa ou mediante convênio com instituições apropriadas; dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários e justificados.
Assim, vê-se que o direito à amamentação é tão importante, pois está inserido no rol das garantias à infância saudável.
Todos devem lutar para que esse direito seja cumprido, sob pena de macular o desenvolvimento do bebê e, consequentemente, causar transtornos à convivência social e harmônica.
ALISON HERBERT MENDES DE CASTRO, acadêmico do 7º Termo/Noturno do Curso de Direito da Faculdade de Macapá – FAMA.
E-mail:alisoncastro@live.com
Orientação: Profª Sônia Ribeiro
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