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CPI aprova convite para presidente do HSBC no Brasil falar à c

A CPI do HSBC do Senado aprovou convite para que o presidente do HSBC no Brasil



 

A CPI do HSBC do Senado aprovou convite para que o presidente do HSBC no Brasil, Guilherme Brandão, participe de audiência pública na comissão a fim de prestar esclarecimentos sobre a atuação do banco no escândalo que ficou conhecido como “Swissleaks”.

A comissão aprovou também a convocação de dois ex-diretores do Metrô de São Paulo Paulo Celso Silva e Ademir Venâncio de Araújo. Ambos aparecem na lista de brasileiros divulgada em março como detentores de contas secretas na filial suíça do HSBC. Por se tratar de um convite, Brandão não precisa comparecer à comissão. Já Silva e Araújo são obrigados a ir à CPI, por se tratar de uma convocação,

A comissão do Senado investiga irregularidades em contas bancárias de brasileiros no banco HSBC na Suíça. Os nomes de correntistas de vários países foram revelados a partir de uma apuração feita pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, que ficou conhecido como “Swissleaks”.

De acordo com o consórcio, correntistas de vários países estão envolvidos em um caso de fraude fiscal com suas contas no HSBC. Os clientes teriam utilizado artifícios para manter dinheiro não declarado entre 2005 e 2007.

Nesta quinta, os senadores também aprovaram o compartilhamento com a CPI de informações do Banco Central e da Receita Federal sobre os dados pessoais dos 129 brasileiros listados como detentores de contas bancárias no HSBC-Genebra. O requerimento prevê ainda esclarecimentos sobre os processos administrativos já instaurados.

Possibilidade de recuperar
Também nesta quinta, a CPI ouviu o ex-secretário da Receita Everaldo Maciel. Ele afirmou que, caso seja comprovada “a existência de dolo, fraude ou simulação”, brasileiros com contas não declaradas no exterior podem ser alvo de multas e impostos mesmo após o prazo de decadência de cinco anos previsto em lei para que o Fisco faça lançamentos de créditos.

Everaldo Maciel declarou que, em seu entendimento, se comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo de cinco anos “se inicia a partir do conhecimento por parte do Fisco” e não do “fato gerador”.


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