Política

Partido de Randolfe pede que Supremo afaste Renan Calheiros da Presidência do Senado

A petição é um pedido de medida cautelar enviado ao ministro Marco Aurélio. O ministro é relator da Arguição de Descumprimento Fundamental que discute, em tese, se réus em ações penais podem assumir cargos que estão na linha sucessória da Presidência.


Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) conduz a análise de cinco projetos de resolução autorizando operações de crédito de estados e União com instituições financeiras internacionais

O partido Rede Sustentabilidade, do senador Randolfe Rodrigues, do Amapá, pediu que o Supremo Tribunal Federal afaste o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. O pedido foi feito nesta segunda-feira (5/12) e afirma que o fato de o senador ter se tornado réu numa ação penal o torna incompatível com um cargo que está na linha sucessória da Presidência da República.

A petição é um pedido de medida cautelar enviado ao ministro Marco Aurélio. O ministro é relator da Arguição de Descumprimento Fundamental que discute, em tese, se réus em ações penais podem assumir cargos que estão na linha sucessória da Presidência. O pedido é para que o ministro afaste Renan do cargo, já que, na quinta-feira (1º/12), o Supremo recebeu uma denúncia de peculato contra ele.

Embora a maioria dos ministros já tenha votado a favor da tese de que réus não podem ocupar a Presidência da República, o julgamento não terminou. O ministro Dias Toffoli pediu vista e ainda não devolveu o processo para julgamento.

De acordo com os advogados que assinam o pedido desta segunda, Renan deve ser afastado cautelarmente. Isso porque desde o pedido de vista de Toffoli a situação mudou: o senador não era réu quando o julgamento da ADPF começou. Portanto, já existe a possibilidade concreta de um réu em ação penal ocupar a Presidência da República.

Eles também afirmam que há precedentes favoráveis ao atendimento do pedido. O primeiro é o afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara com base no fato de ele ter se tornado réu numa ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro.

“O periculum in mora que deixara de subsistir pelo afastamento judicial do então deputado presidente da Câmara dos Deputados em outro feito voltou a estar presente, justificando a reiteração do pedido de concessão de medida cautelar formulado na petição inicial”, afirmam os advogados, no pedido.

Eles também argumentam a possibilidade de, mesmo com pedido de vista, ser concedida uma medida cautelar. O próprio ministro Marco Aurélio já o fez, numa ação que discute de quem é a competência para autorizar a participação de crianças em representações artísticas. Ali, a ministra Rosa Weber havia pedido vista, mas o vice-decano, diante de um pedido feito depois da vista, concedeu a liminar.


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