Política

Pleno do Tjap julga embargos e absolve Jorge Amanajás, Eider Pena e Moisés Souza

O Pleno do Tjap, em conclusão de julgamento, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Amapá e pelos réus Eider Pena Pestana, Jorge Emanoel Amanajás Cardoso e Moisés Reátegui de Souza


Paulo Silva
Editoria de Política

Em sessão realizada nesta quarta-feira (7/12), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) julgou embargos de declaração opostos pelo Ministério Público (MP-AP) e por réus da ação penal relacionada ao processo que envolveu a empresa MFX Ltda, por serviços não prestados de telemática e pelos quais recebeu cerca de R$ 1 milhão da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). O processo tem a ver com a Operação Eclésia.

O Pleno do Tjap, em conclusão de julgamento, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Amapá e pelos réus Eider Pena Pestana, Jorge Emanoel Amanajás Cardoso e Moisés Reátegui de Souza e não conheceu dos embargos de declaração opostos por Edielson Pereira Nogueira e Ana Margarida Marques Fáscio.

Em relação aos embargos opostos pelo Ministério Público, por maioria, os rejeitou, vencido o desembargador Carmo Antônio que votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração do Ministério Público para que as penas fossem somadas; em relação aos embargos de declaração opostos pelos réus Moisés Souza, Eider Pestana e Jorge Amanajás, por maioria, acolheu os embargos para absolver os três, vencidos os desembargadores Carlos Tork (relator), Stella Ramos e Carmo Antônio que os rejeitavam.

E ainda, de ofício, o Pleno, à unanimidade, procedeu à correção do regime imposto ao réu Edielson Pereira Nogueira para fixá-lo no regime aberto e excluiu a determinação de intimação e notificação dos réus e comunicação dos chefes de Poderes da imediata suspensão cautelar das funções públicas, visto que constou erroneamente no acórdão. Redigirá o acórdão o desembargador Manoel Brito.

ENTENDA O CASO – Em maio deste ano, foi julgada a Ação Penal 1346, decorrente de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá referente ao pagamento de quase R$ 1 milhão pela Assembleia Legislativa para a empresa MFX Ltda, por serviços não prestados de telemática. Os réus foram condenados pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato, desvio e formação de quadrilha, e absolvidos pelo crime de lavagem de dinheiro, por maioria da corte, em julgamento realizado durante sessão de julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá.

Após nove horas de julgamento, os réus Jorge Amanajás e Eider Pena, ex-deputados estaduais, então presidente e 1º secretário da Mesa Diretora da Alap, respectivamente, foram condenados pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato desvio; Moisés Reátegui de Souza foi condenado por formação de quadrilha junto com seus assessores parlamentares, à época, Ana Margarida Fascio e Edielson Nogueira, também condenados por peculato desvio; assim como o proprietário da empresa MFX, Ary Guedes da Silva, que foi condenado por formação de quadrilha.

Houve empate na votação do Pleno do Tjap, com os desembargadores Gilberto Pinheiro e Manoel Brito e o então juiz convocado João Lages votando pela improcedência da denúncia do MP-AP e pela absolvição dos réus de todos os crimes imputados, divergindo do relator que teve voto acompanhado em parte pelos desembargadores Carmo Antônio e Stella Ramos. Em razão de empate, a presidente Sueli Pini desempatou o julgamento do mérito, acompanhando na íntegra o voto do desembargador Carlos Tork, condenando os réus que, por maioria, foram todos absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, e Jorge Amanajás e Eider Pena foram absolvidos dos crimes de formação de quadrilha.

Foi o segundo julgamento de ação penal resultante da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pela Polícia Civil e Ministério Público do Amapá, que deu início às investigações em 2011, com o objetivo de apurar eventuais práticas de crimes no legislativo amapaense. Como resultado, foram originadas 74 ações, sendo ações cíveis e criminais, em um total de quase R$ 55 milhões de desvios dos cofres públicos.


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