Desembargadora mantém deputada Marília Góes excluída de ação de improbidade
Trata-se de uma das ações várias originadas da operação “Mãos Limpas”, deflagrada no Amapá em 2010, pela Polícia Federal (PF).
Em decisão tomada na segunda-feira (9/1), a desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), na condição de substituta regimental, negou seguimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a decisão de excluir de uma de improbidade administrativa (1524) a deputada estadual Marília Góes (PDT), ex-secretária de Inclusão e Mobilização Social do governo do Amapá.
Trata-se de uma das ações várias originadas da operação “Mãos Limpas”, deflagrada no Amapá em 2010, pela Polícia Federal (PF). Neste caso, a acusação é de superfaturamento em mais de 62% na compra de cinco mil kits de vestuário para pessoas carentes do estado, entre 2008 a 2009, quando Marília foi secretária da SIMS e seu marido, o atual governador Waldez Góes (PDT), era governador do Amapá.
A retirada do nome de Marília Góes da ação de improbidade administrativa – e também de ação penal criminal pela mesma acusação – ocorreu em setembro do ano passado por decisão da Câmara Única do Tribunal de Justiça, formada pelos desembargadores desembargadores Raimundo Vales, Manoel Brito (relator) e Gilberto Pinheiro.
A defesa sustentou que o MP não conseguiu individualizar a conduta da primeira-dama na denúncia porque ela estaria de férias quando foi feita a compra dos kits de vestuários pela secretaria, e quem respondia era a secretária adjunta Karla Costa, também ré na ação.
Já o MP afirmou que os elementos probatórios constantes nos autos, não deixam margens para dúvidas acerca do ato de improbidade praticado por Marília Góes, apontando a citação do nome dela em diálogos telefônicos interceptados por ordem judicial.
A desembargadora Stella Ramos, em decisão de apenas três páginas, apontou dois motivos para negar seguimento ao recurso especial do Ministério Público. Um deles seria a perda do prazo. O recurso teria sido apresentado no dia 14 de novembro do ano passado, quando o prazo era até 7 do mesmo mês. A intimação pessoal do MP ocorreu no dia 20 de setembro.
Ela também destacou que o “recurso não merece seguimento porque os argumentos de de que foram preenchidos os requisitos para recebimento da inicial porque apresentadas provas que indicam a participação da recorrida (Marília Góes) em processo licitatório fraudulento pressupõe o reexame do do contexto fático-probatório produzido nos autos, providência esta vedada no âmbito do Recurso Especial, consoante Súmula 9 do STJ”.
A ação prossegue tendo como réus Karla Mafízia Góes da Costa, então secretária adjunta da SIM, a empresa LS Araújo Júnior (empresa que vendeu os kits) e Laerte da Silva Araújo Júnior.
As roupas compradas à época seriam destinadas às vítimas de uma calamidade no município de Laranjal do Jari. O serviço, segundo o MP, foi contratado por R$ 107,7 mil, com superfaturamento de R$ 67 mil.
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