Cidades

Uso indevido da meia passagem prejudica todos os usuários, diz Setap

Quanto menos usuário pagante, maior será o valor da tarifa.


A garantia de pagar meia passagem no transporte coletivo reflete uma história de lutas e conquistas dos movimentos sociais, que precisa ser respeitada e valorizada. Por outro lado, o uso fraudulento do benefício, pelo chamado “falso estudante” deve ser combatido. A conduta, além de causar prejuízo aos demais usuários, configura crime de falsidade ideológica, tipificada no Art.299 do Código Penal Brasileiro – CPB cuja pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

A política tarifária das concessões de serviço público, como é o caso do transporte coletivo, salvo incentivos diretos que subsidiem determinados custos, transfere para a planilha as despesas geradas com benefícios e gratuidades. Dessa forma, caberá aos demais usuários custear as viagens realizadas com desconto ou inteiramente gratuitas. Como cabe ao cidadão de um modo geral pagar a conta, nada mais justo que tais benefícios sejam rigorosamente fiscalizados. A lógica é bem simples: quanto menos usuário pagante, maior será o valor da tarifa.

Atualmente, cerca de 40% dos passageiros transportados são estudantes, enquanto nas demais capitais a média é de 25%. A falta de fiscalização nos ônibus contribui para a perpetuação da fraude, que vem ocorrendo em situações distintas. Existe àquele que fez o cadastro no início do ano com base na declaração de matrícula, parou de estudar logo depois, mas continua utilizado o benefício. Outro tipo comum ocorre quando a carteira de estudante é utilizada por qualquer outro membro da família, amigo ou empregado.

Cada estudante tem direito a quantidade suficiente para o deslocamento casa – escola, bem como outras atividades extracurriculares. O controle das viagens é feito pelo Novo Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Os falsos estudantes costumam ser agressivos e desrespeitosos com os cobradores. “Geralmente quando o cobrador pede a identificação, eles começam a falar palavrão e dizem que não vão mostrar a carteira de jeito nenhum. Ofensas pessoais são comuns, como se cobrador estivesse pedindo algo absurdo ou ilegal. Na verdade, estamos mapeando o uso irregular da meia passagem anotando o número do cartão para que seja feita investigação posterior”, disse Artur Sotão, gestor da Bilhetagem Eletrônica.

A campanha contra o falso estudante deverá ser intensificada nos próximos dias. Desde 2010, Termos de ajustes de conduta tem sido feitos no MPE e ficou determinado que as escolas deverão encaminhar listas atualizadas de freqüência escolar. Com essas informações, após cruzamento de dados, muitas carteiras deverão ser bloqueadas por uso irregular. “Outros mecanismos de fiscalização serão adotados no interior dos ônibus, pois não podemos mais tolerar a fraude, e para isso pedimos o apoio da população”, finaliza Artur Sotão.

Esclarecimento
O Setap também esclareceu que a limitação de quatro passagens diárias foi estabelecida em TAC e supre a necessidade para a qual o benefício foi criado. “A meia-passagem serve para que o estudante se desloque de casa para a escola e vice-versa. Não para o trabalho, shopping ou outra atividade estranha à rotina escolar”, explica Renivaldo Costa, assessor de comunicação do Sindicato.

Ele também explica que nos casos em que o estudante comprova necessitar utilizar mais de quatro passagens diárias, o cartão é liberado. “Para os casos em que o estudante realmente necessita, temos sido tolerantes. O que não podemos permitir são casos em que um mesmo cartão chega a ser utilizado até 20 vezes num mesmo dia, por até três pessoas diferentes. Isso chama-se fraude”, denunciou Renivaldo.


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