Política Nacional

Juiz de Marabá bloqueia fundos da saúde e reforma hospital

Em caráter emergencial, sob administração judicial, ele mesmo providenciou a aquisição de medicamentos, equipamentos e suprimentos, pagou salários que estavam atrasados desde novembro e está reformando os dois hospitais. As obras, que começaram logo depois do Natal, devem ficar prontas já no final deste mês de janeiro.


O juiz federal do Trabalho Jônatas Andrade, que é santareno e atua em Marabá, onde é titular da 2ª Vara do Trabalho, bloqueou R$5 milhões de fundos específicos da Secretaria de Saúde, que estavam sem aplicação, e destinou o dinheiro à reforma do Hospital Municipal de Marabá e do Hospital Materno Infantil, que estavam em condições deploráveis.

Em caráter emergencial, sob administração judicial, ele mesmo providenciou a aquisição de medicamentos, equipamentos e suprimentos, pagou salários que estavam atrasados desde novembro e está reformando os dois hospitais. As obras, que começaram logo depois do Natal, devem ficar prontas já no final deste mês de janeiro.

A decisão, tida como corajosa, – no bojo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, com pedido de tutela de urgência -, assim como as medidas implementadas, não têm precedentes no Pará e o magistrado vem sendo abençoado publicamente por mães de pacientes, com manifestações de admiração e gratidão pelo ato, que consideram de bravura e competência e que salvará muitas vidas.

A saúde é um grande problema que o prefeito Tião Miranda terá que enfrentar em Marabá. Só a folha é de R$8,5 milhões. Há muito a ser feito, a diligência é apenas paliativa e a solução permanente é proporcionar um bom ambiente de trabalho mediante planos de segurança e saúde laborais, o que deverá ser imposto via sentença.

As obras no Hospital Municipal de Marabá e Hospital Materno Infantil – que incluem substituição de parte do telhado, rede elétrica, pintura geral e piso epox de alta resistência, recomendado para unidades hospitalares – são fiscalizadas diariamente, à noite, pelo próprio magistrado, que determinou, ainda, a elaboração e implementação de um programa de prevenção de riscos ambientais, outro de combate a incêndio, programa de saúde médico e ocupacional e controle de risco químico, entre outras orientações para melhorar a qualidade de saúde do trabalhador.

Como se sabe, a maioria absoluta dos municípios considera que investir em saúde é obter ambulâncias, que se limitam a levar os doentes para as cidades pólo e assim provocam o desequilíbrio do sistema. Por conta disso, o juiz Jônatas Andrade ordenou, ainda, que os municípios vizinhos se abstenham de encaminhar ao Hospital Municipal de Marabá demanda não regulada ou não pactuada, sob pena de multa de R$50 mil por paciente. O milionário município de Parauapebas, cuja saúde é caótica, e Bom Jesus do Tocantins, descumpriram a decisão e já foram multados.

O juiz fundamentou sua decisão, incomum na Justiça do Trabalho, no princípio constitucional da dignidade humana e no fato de que o ser humano e o trabalhador são figuras centrais da política nacional do meio-ambiente, envolvendo a integridade física e psíquica dos indivíduos, o que nenhum outro interesse pode sobrepujar.

Tem toda razão o juiz Jônatas Andrade, que deve servir de exemplo. A vocação necessariamente é alimentada por uma paixão. Ser juiz não deve se resumir ao expediente no forum. A lei como instrumento de limitação do poder é um avanço da cultura humana. Mas a tábua de valores de um povo não está apenas na lei e sim, sobretudo, no estofo moral dos aplicadores da lei, que devem cultivar a imparcialidade, a probidade, a isenção, a independência, a vocação, a responsabilidade, a moderação, a coragem e a humildade, dentre outras virtudes. Em todas as profissões deve haver humanismo, mas na magistratura este deve ser a estrela-guia. Zelar pela dignidade humana é a tarefa que melhor singulariza a vocação do magistrado.

Por vez, o princípio da dignidade humana é um norte a ser seguido por todos, indistintamente. A Constituição Federal elevou o princípio da dignidade humana como valor fundante de todo o ordenamento jurídico, irrenunciável, imprescritível, inalienável, inviolável, efetivo, interdependente e complementar.

Paulo Silva
Da Editoria de Política


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