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Após morte de Teori, saiba o que pode acontecer com a Lava Jato no STF

A Constituição Federal não estipula prazo para a nomeação do novo ministro, cujo nome precisaria ser aprovado pelo Senado.


Com a morte de um ministro, o Artigo 38 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que os processos deverão ser herdados pelo juiz que ocupar a vaga. Ou seja, seria necessário aguardar a escolha de um novo ministro pelo presidente da República para substituir Teori e, com isso, assumir todos os processos do magistrado, incluindo a Lava Jato.

A Constituição Federal não estipula prazo para a nomeação do novo ministro, cujo nome precisaria ser aprovado pelo Senado.

Um outro trecho do regimento, no entanto, faz a exceção para alguns tipos de processo cujo atraso na apreciação poderia acarretar na falha de garantia de direitos, no caso de ausência ou vacância do ministro-relator. Por exemplo: habeas corpus e mandados de segurança. Nesses casos, as ações podem ser redistribuídas a pedido da parte interessada ou do Ministério Público.

Antes do prazo de 30 dias, medidas urgentes podem ser deliberadas pelo revisor do processo, se já houver. Se um revisor ainda não tenha sido designado para a ação, decisões emergenciais podem ser tomadas pelo ministro que entrou antes de Teori, ou seja, Luiz Roberto Barroso. Tais regras constam no Artigo 68 do Regimento Interno do STF.

Casos excepcionais

A presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, tem a prerrogativa de, a seu critério, em casos excepcionais, ordenar a redistribuição nos demais tipos de processo, como um inquérito, por exemplo, que é o estágio em que se encontra a tramitação da maioria dos processos Lava Jato no STF.

Na hipótese de redistribuição, se daria por sorteio. Mas para assessores jurídicos consultados no STF não está claro se a escolha seria entre todos os ministros remanescentes ou somente entre aqueles que integram a turma da qual Teori Zavascki fazia parte.

Os ministros do STF estão divididos em duas turmas. Integram a turma da qual Teori fazia parte os ministros Dias Toffolli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo.

A dúvida existe porque alguns processos da Lava Jato que já se tornaram ação penal foram designados como de competência da turma, mas outros, do plenário, de acordo com diferentes critérios do próprio regimento.

Assessores jurídicos do STF levantaram também a hipótese, embora menos provável, de que os ministros possam se reunir para, inclusive, modificar o regimento e adequá-lo à situação. Por isso, eles afirmaram ser precipitado definir o que pode ocorrer com a parte da operação Lava Jato que tramita na Corte.

Quando o ministro Carlos Alberto Menezes Direito morreu, em 1º de setembro de 2009, o ministro sucessor, Dias Toffolli, herdou cerca de 11 mil processos, com exceção daqueles nos quais ele havia atuado quando ocupou o cargo de advogado-geral da União.

No caso de alguns processos mais urgentes, como pedidos de habeas corpus feitos por pessoas presas, o presidente do STF à época, Gilmar Mendes, ordenou a redistribuição pouco após a morte de Menezes Direito.

Até a morte do ministro Teori Zavascki, Menezes Direito havia sido o único ministro a ter falecido enquanto estava no exercício do cargo desde a redemocratização do país, em 1988.

Agência Brasil

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