Política

Quatro candidatos disputam a prefeitura de Calçoene na eleição de março

Um deles é o vereador Jones Fábio Nunes Cavalcante (PPS), presidente da Câmara, que atualmente administra o município. Ele terá o apoio do PDT, partido de Reinaldo Barros, que foi o mais votado na eleição de outubro mas teve o registro de candidatura impuganado. Barros perdeu os recursos no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral.


Encerrou nesta sexta-feira (20/1) o prazo para a realização de convenções visando a escolha de candidatos à eleição suplementar de prefeito e vice-prefeito do município de Calçoene. Quatro candidatos estarão na disputa, e a eleição será em março.

Um deles é o vereador Jones Fábio Nunes Cavalcante (PPS), presidente da Câmara, que atualmente administra o município. Ele terá o apoio do PDT, partido de Reinaldo Barros, que foi o mais votado na eleição de outubro mas teve o registro de candidatura impuganado. Barros perdeu os recursos no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral.

Sem poder disputar a prefeitura, Reinaldo Barros (foto) contrariou o PDT e lançou sua mulher Graciete Barros como candidata. Os outros candidatos são Valdo (PV) e Dr. Lindoval (PSC). Lindoval foi o segundo mais votado na eleição de outubro do ano passado. Ângela Avelar, que disputou a eleição pelo Rede, deve ser a vice de Jones Fábio, e Ivan Guimarães (PMN) teria desistido.

A eleição suplementar, marcada para 12 de março, um domingo, será realizada em razão de sentença proferida pela juíza Délia Ramos, da 3ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária que obteve a maior votação nominal para prefeito e de vice-prefeito, na eleição de 2 de outubro do ano passado. A chapa indeferida era encabeçada por Reinaldo Barros.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165) incluiu no artigo 224 do Código Eleitoral o parágrafo 3º, segundo o qual devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Poderá votar o eleitor inscrito no município que conste do cadastro eleitoral e esteja apto a votar até 5 de maio de 2016; poderá participar da eleição o partido que, até 12 de março de 2016, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município.

Para concorrer à eleição, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na 3ª Zona (município de Calçoene) desde 12 de março de 2016 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido, no mínimo, desde 12 de setembro de 2016.

Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 31 de janeiro de 2017, no Juízo da 3ª Zona Eleitoral. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 2 de fevereiro de 2017.

A 3ª Zona Eleitoral de Calçoene possui oito locais de votação e 25 Seções Eleitorais. Na eleição municipal 2016 foram apurados: 7.423 votos (100%), 1.359 com abstenções (18,31%) e o total de cidadãos que votaram foi de 6.064 eleitores (81,69%). Os votos brancos somaram 25 (0,41%), nulos: 2.266 (37,37%) e 3.773 votos válidos (62,22%).

Paulo Silva
Da Editoria de Política


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