Cidades

Juiz paulista toma decisões sobre alienação de minério de ferro pela Zamin

Como a Zamin é uma empresa atolada em dívidas, o juiz determinou que em cinco dias, para ciência dos credores e da administradora judicial, deve ser juntada ao processo a tradução do contrato entre a mineradora e A Indo Sino Trade.


O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde tramita um processo de recuperação judicial da Zamin Amapá Mineração S/A, tomou uma série de decisões acerca da alienação de minério de ferro da Zamin para a Indo Sino Trade Pte. Ltda.

Como a Zamin é uma empresa atolada em dívidas, o juiz determinou que em cinco dias, para ciência dos credores e da administradora judicial, deve ser juntada ao processo a tradução do contrato entre a mineradora e A Indo Sino Trade.

Só depois da apresentação da manifestação da administradora judicial, também no prazo de cinco dias, haverá decisão judicial autorizando ou não o transporte do minério.

Pela decisão do juiz paulista, enquanto não deferida autorização, pode o estado do Amapá fiscalizar a estocagem e a destinação do minério de ferro, mas não a ponto de impedir o acesso da Zamin às áreas em que encontram-se bens de sua propriedade.

Paulo Furtado de Oliveira Filho entendeu que as dívidas tributárias não justificam o bloqueio dos bens e não há notícia de decisão judicial proferida em ação de execução fiscal determinando tal medida. Segundo ele, tal atuação estatal poderá inviabilizar a recuperação da empresa, havendo audiência designada para dia 22 de fevereiro de 2017.

“Observo que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à competência do juízo da recuperação para adotar medidas de constrição patrimonial que possam influenciar na preservação da empresa. Por isso, determino a imediata reintegração da posse nas instalações das recuperandas na área portuária no Porto de Santana, com as ressalvas acima mencionadas quanto à atuação estatal na fiscalização da estocagem e destinação do minério de ferro. Sirva essa decisão como carta precatória ao juí ;zo da Comarca de Santana, a ser distribuída pelas recuperandas, bem como para que seja comunicada a PGE/AP e a Setrap”, finalizou o juiz Paulo Furtado.

Ele encaminhou sua decisão ao Juízo da Comarca de Santana, mas o entendimento é de que deveria ter enviado ao Tribunal de Justiça do Amapá, a quem cabe dar conhecimento aos órgãos do governo do estado.

O processo de recuperação judicial da Zamin Amapá Mineração S/A tramita na justiça de São Paulo desde 2015. A empresa praticamente abandonou o projeto de Pedra Branca do Amapari e fez acordos com o governo do Amapá, sem nada cumprir.

Informações dão conta de que a Zamin, como recuperanda, abandonou a segurança de seu patrimônio e do patrimônio público, além da estação de Porto Platon. Já teriam furtado gerador de energia, caminhão; arrombaram portas, levaram arquivos e espalharam o que não foi furtado pelos cômodos da estação.


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