Política

Stella Ramos revoga decisão de Manoel Brito e garante posse de Kaká Barbosa na Assembleia

No último dia 15, durante plantão forense, Manoel Brito, julgando mandado de segurança impetrado pelo deputado Pedro Dalua (PSC), concedeu liminar para determinar que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jaci Amanajás (PV), se abstivesse de dar posse ao deputado Kaká Barbosa no cargo de presidente da Alap.


A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), decidiu nesta segunda-feira (23/1) revogar liminar do desembargador Manoel Brito, do mesmo Tribunal, que impedia a posse do deputado Kaká Barbosa (PTdoB), no cargo de presidente da Assembleia Legislativa. A liminar de Manoel Brito durou uma semana e a posse de Kaká está marcada para o dia 1º de fevereiro.

No último dia 15, durante plantão forense, Manoel Brito, julgando mandado de segurança impetrado pelo deputado Pedro Dalua (PSC), concedeu liminar para determinar que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jaci Amanajás (PV), se abstivesse de dar posse ao deputado Kaká Barbosa no cargo de presidente da Alap.

No mandado de segurança, Pedro DaLua informou que a  Assembléia Legislativa editou as Resoluções 172 e  173, reconhecendo a prática de atos de gestão temerária cometidos pelo deputado José Carlos Carvalho Barbosa (nome completo do parlamentar) e anulando todos os atos do processo de eleição da mesa diretora para o biênio 2017/2019,  respectivamente,  e,  por  via  de  consequência,  impediram  que  o  mesmo assumisse a presidência da Casa.

Afirmou que as duas resoluções foram objetos de questionamento na Corte por meio de dois  mandados de segurança protocolados durante o recesso forense, nos quais foram concedidas a medida liminar (ambas pela desembargadora Sueli Pini) suspendendo os efeitos das resoluções e possibilitando a posse do deputado Kaká Barbosa como presidente da Alap.

Stella começa sua decisão afirmando que o plantão se destina a situações que não podem aguardar o expediente forense ordinário, reclamando, por isso, provimento jurisdicional imediato sob pena de perda da utilidade ou de lesão irreparável à parte requerente, o que, “com devida vênia ao desembargador plantonista (Manoel Brito), não se verificava no presente caso”.

Ela registrou que o mandado de segurança do deputado DaLua foi protocolado no dia 13 de janeiro, às  às 17h39m44s, em regime de plantão judiciário, quando o Tribunal de Justiça já tinha retomado as atividades. “Assim, em que pese a suspensão dos prazos processuais até o dia 20/01/2017, o suposto ato ilegal e abusivo que se pretende coibir com esta demanda, segundo noticiou o impetrante, somente ocorrerá 02/02/2017, o que afasta a necessidade de sua apreciação no plantão judiciário.

Sobre as Resoluções 172 e 173, que impediriam a posse de Kaká Barbosa, Stella Ramos diz que, “  embora   ratificadas      pela maioria   absoluta  dos       membros  da  Assembleia Legislativa, como afirmado pelo impetrante (deputado DaLua), ambas passaram por análise judicial que detectou indícios de ilegalidade.

Ao revogar a liminar do desembargador Manoel Brito, Stella Ramos destacou que o Tribunal de Justiça do Amapá tem decisão que reconheceu o direito líquido e certo de José Carlos Carvalho Barbosa em assumir a Presidência da Assembleia Legislativa no biênio 2017/2019.

“Portanto, diante desses fundamentos, e considerando ainda que o pleito destes autos, destituído de fatos novos, demanda rediscussão de matéria fática  já  apreciada  pelo  Colegiado,  os  elementos  trazidos  na  impetração merecerem outro entendimento judicial frente ao que já foi decidido por esta Corte de Justiça, revogo a decisão e, por conseguinte, indefiro o pedido de liminar. Do mesmo modo, indefiro, por ora, a reunião destes autos aos processos  2473-42.2016 e 2711-61.2016, finalizou a desembargadora”.

Paulo Silva
Da Editoria de Política


Deixe seu comentário


Publicidade