Política

Eleição suplementar: finalizados julgamentos de registros de candidatura

Os pedidos de registro da ‘Coligação Novos Caminhos’ também foram deferidos, no entanto, o candidato a prefeito, Jones Fabio Nunes, teve sua candidatura impugnada por coligação adversária.


Na última terça-feira, 14, a Juíza Eleitoral da 3ª Zona, Délia Silva Ramos, finalizou o julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura à eleição suplementar para a prefeitura do município de Calçoene.

Ao todo foram doze processos sentenciados, sendo quatro chapas: Partido Verde, Coligação Calçoene Merece Respeito (PSC/PTB/PT/ PC do B e SD), Coligação Novos Caminhos (PPS/REDE) e Coligação Um Novo Caminho para Calçoene (PDT/PR/PRB/PMB/PRP). As candidaturas propostas pela ‘Coligação Calçoene Merece Respeito’ e do Partido Verde foram deferidas pelo Juízo da 3ª Zona.

Os pedidos de registro da ‘Coligação Novos Caminhos’ também foram deferidos, no entanto, o candidato a prefeito, Jones Fabio Nunes, teve sua candidatura impugnada por coligação adversária. A tese da impugnação consistiu no impedimento do candidato em razão de ser o presidente da Câmara de vereadores e prefeito interino do município, a Justiça Eleitoral não acatou a impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura, com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Com relação à ‘Coligação Um Novo Caminho para Calçoene’, dois pedidos de impugnação de candidatura foram feitos, um por parte do Ministério Público Eleitoral e outro formulado pela ‘Coligação Calçoene Merece Respeito’, sendo a mesma tese abordada por ambos: a nulidade do ato e da ata de convenção do PDT, partido integrante da coligação.

Segundo as duas impugnações a convenção do referido partido foi presidida e assinada por pessoa com direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa. A tese foi acatada em partes pela Juíza Eleitoral da 3ª Zona, que decidiu por excluir o PDT da ‘Coligação Um Novo Caminho para Calçoene’, validando, assim, a propositura de candidatura da referida chapa.

No entanto, a candidata que encabeçava a chapa é filiada ao partido que foi excluído da coligação, decidindo então a Juíza Eleitoral Délia Silva Ramos por indeferir o registro da candidata, dando prazo de três dias para que a ‘Coligação Um Novo Caminho para Calçoene’ indique novo candidato titular, sob pena de indeferimento de toda chapa.

Dessa forma, a coligação tem até o próximo domingo, 19, para recorrer da decisão ou apresentar substituto.


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