Política

Ministro do STJ concede habeas corpus ao ex-vereador Ulysses Parente e esposa

A defesa, feita pelo advogado Honildo Amaral de Melo Castro, alegou que eles estariam sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Amapá.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

Em decisão tomada no dia 21 deste mês, e publicada nesta quinta-feira (23/2), o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem de habeas corpus (HC) para permitir que o ex-vereador Ulysses Guimarães (PSDB) e a mulher dele Maria Orenilza de Jesus Oliveira aguardem em liberdade o exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias, suspendendo a execução provisória da pena imposta ao casal pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

A defesa, feita pelo advogado Honildo Amaral de Melo Castro, alegou que eles estariam sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Amapá.

Ulysses e Maria Orenilza foram denunciados pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), pelas práticas dos crimes de fraude em licitação, peculato, formação de quadrilha com realização de licitação de contrato de manutenção no prédio do Instituto de Previdência Municipal de Macapá (Macapaprev), sem a devida contraprestação.

Eles foram condenados nas sanções dos arts. 90 da Lei 8.666/93, 312, caput e art. 288, na forma dos arts. 29 e 69, todos do CPB, à pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Em grau de apelação, fora negado provimento à apelação da defesa e determinou-se a suspensão de Ulysses do cargo de vereador da cidade de Macapá e a execução imediata da pena de cinco anos de reclusão para ele e a esposa.


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