Política

Juíza converte em ação civil pedido do MP contra nomeação da deputada Janete Tavares

Com isso, a juíza determinou a intimação do representante do MP para, no prazo de 15 dias, esclarecer: a permanência da Assembleia Legislativa no polo passivo e a não inclusão dos demais integrantes da Mesa Diretora no processo.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, da 1ª Vara Cível de Macapá, converteu em ação civil decorrente de improbidade administrativa o pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para a anulação da posse da suplente Janete Cordeiro Tavares (PSC) como suplente do deputado Moisés Souza (PSC) na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

Com isso, a juíza determinou a intimação do representante do MP para, no prazo de 15 dias, esclarecer: a permanência da Assembleia Legislativa no polo passivo e a não inclusão dos demais integrantes da Mesa Diretora no processo; quantificar o prejuízo financeiro causado ao erário, resultante do pagamento do subsídio ao deputado que cumpre pena por condenação criminal, bem como,  discriminar os importes dispendidos pela Assembleia para pagamento do subsídio à Janete Tavares que exerce a suplência do deputado, além de juntar prova documental condizente com o montante do alegado prejuízo ao erário.

No dia 9 deste mês, o promotor de Justiça Adauto Barbosa,  da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (Prodemap) ajuizou ação cautelar inominada com pedido de liminar para anular a posse de Janete Cordeiro Tavares, como deputada estadual na suplência do deputado Moisés Souza, na Assembleia Legislativa, bem como a suspensão de pagamento do subsídio do parlamentar, por não estar desempenhando suas funções em virtude do cumprimento de pena de reclusão decorrente de ação penal do Ministério Público do Amapá, resultado da Operação Eclésia, deflagrada em 2012.

Segundo apurou o MP, com base na notícia de fato, o então presidente da Alap, deputado Jaci Amanajás (PV), nomeou Janete, como suplente do deputado Moisés Souza, para o exercício do mandato parlamentar enquanto o titular, condenado a reclusão de nove anos em regime fechado, ficar impossibilitado de exercer suas atividades.

De acordo com o Adauto Barbosa, o suplente de deputado só pode assumir após o parlamento cassar os direitos políticos do detentor do mandato, no caso, segundo apuração, a Assembleia não realizou tal ato por não possuir um Código de Ética que respalde o processo de cassação. O afastamento de Moisés Souza das suas funções públicas pelo então presidente Jaci Amanajás foi amparado por licença médica, quando na verdade está na condição de reeducando, cumprindo pena em regime fechado.

Adauto requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos três denunciados, a suspensão da nomeação de Janete Tavares na suplência do deputado condenado, bem como a suspensão do pagamento dos subsídios de parlamentar ao deputado Moisés Souza, visto não estar desempenhando suas funções por conta da detenção. No mérito, que determine em definitivo a invalidade do ato de nomeação da suplente e suspensão do pagamento indevido à mesma e ao deputado preso e condenado, bem como a condenação dos requeridos à pronta restituição dos valores ilicitamente recebidos do erário.


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