Política

CNJ nega pedido de Stella Ramos para evitar posse de João Lages como desembargador

Stella, que esteve como desembargadora por dois anos, pediu ainda que o CNJ reconhecesse a suspeição dos desembargadores Agostino Silvério e César Augusto, declarando nulos os votos dos dois e a declarando vencedora do certame do dia 15


Paulo Silva
Da Editoria de Política

Em decisão monocrática, o conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou pedido da juíza Stella Simonne Ramos contra o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), visando obstar a posse do juiz João Guilherme Lages como desembargador. Lages foi eleito no último dia 15 e tem posse marcada para esta quinta-feira (23/3).

Stella, que esteve como desembargadora por dois anos, pediu ainda que o CNJ reconhecesse a suspeição dos desembargadores Agostino Silvério e César Augusto, declarando nulos os votos dos dois e a declarando vencedora do certame do dia 15, além de promover a instauração de processo administrativo e disciplinar contra eles.

No mérito, Stella pediu revisão de sua nota em relação aos critérios objetivos, ou a anulação do certame e a imposição de nova votação sem Agostino Silvério e César Augusto.

A juíza indica que as notas 30% mais baixas por ela obtidas dos dois desembargadores decorreram de conluio para prejudicá-la, mas, de acordo com o relator, não há qualquer dado concreto nesse sentido. As notas de Silvério e Pereira foram de três a quatro pontos em todos os quesitos.

“A justificativa para a aplicação de regramento alheio ao do CNJ, com resultado diferente, decorre da opinião da impetrante a respeito dos motivos que teriam levado dois dos votantes a proferir notas discrepantes. Não há, porém, como reconhecer direito líquido e certo baseado em ilações. O mandado de segurança exige prova pré‑constituída e, nesse ponto, nada há que forneça substância à suposta existência de conluio. A pretensão de se extrair essa prova da média das notas é contrária à essência do procedimento de avaliação individual, em que cada desembargador votante deve ter igual peso e importância”, ressaltou Luiz Cláudio Allemand.

 

Para ele, em última análise, o que a inicial propõe é a substituição do critério objetivo e uniforme do CNJ por critério caseiro justificado pela suposição de conluio entre desembargadores votantes. Não havendo base, portanto, para o reconhecimento de direito líquido da juíza Stella.

Intimado a se manifestar, o Tribunal de Justiça do Amapá esclareceu que os procedimentos adotados no processo de escolha impugnado observaram estritamente os termos da Resolução CNJ 106/2010.


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