Política

Petrobras alega que em vez de dever para o governo do Amapá, é o GEA que deve para ela

Pendênci a judicial tramita no Superior Tribunal de Justiça.


A respeito da pendência judicial entre o governo do Amapá e a Petrobras, acerca de dívida de R$ 310 milhões que a empresa teria com a administração do estado sobre ICMS de venda de óleo diesel para a Eletronorte, entre 2003 e 2005 emitiu Nota, negando o débito, dizendo que, pelo contrário, é o GEA que deve para a estatal a quantia de R$ 800 milhões. Eis a Nota:

“Sobre a ação judicial movida contra a Petrobras Distribuidora pelo Estado do Amapá, a BR reitera não ser devedora de valor algum no caso, referente a execução fiscal originada da cobrança do ICMS Substituição Tributária não retido nas vendas de óleo diesel, realizadas entre 2003 e 2005 para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte).

Para melhor entendimento do caso, vale lembrar que a BR foi impedida de fazer a referida retenção, recolhimento e repasse do ICMS-ST, por força de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em mandado de segurança (nº 471/2001) impetrado pela própria Eletronorte contra o Estado, à época.

O óleo diesel vendido pela BR à Eletronorte no Amapá foi dirigido à geração de energia termelétrica para distribuição pela CEA – Companhia Energética do Estado do Amapá, e ao fim levada aos consumidores.

A CEA é uma termelétrica estatal estadual, cujo principal acionista é o Estado do Amapá, e tem com a BR uma dívida – devidamente reconhecida em instrumento de confissão de débitos – no valor aproximado de R$ 800 milhões, exatamente pelo fornecimento de combustíveis.

A BR vem buscando solução para a referida dívida, sem contudo cortar os fornecimentos de combustível à CEA, viabilizando assim que não haja falta de energia elétrica no Estado do Amapá.

Em agosto de 2014, o Estado do Amapá entrou com um processo de execução fiscal contra a BR, cobrando originariamente cerca de R$ 220 milhões.
Atualmente, esse valor seria da ordem de R$ 350 milhões.

Por fim, a Petrobras Distribuidora esclarece que existe jurisprudência favorável à sua defesa, firmada em casos similares. A decisão de ontem do STJ possibilita a apreciação do mérito das alegações da BR, que se amparam em tal jurisprudência, pelo que confia que, ao fim do processo e no julgamento do REsp, ficará provado diante do Poder Judiciário que a empresa agiu totalmente amparada pela lei”.


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