Política

MP defende condenação mais ampla por improbidade à deputada Mira Rocha

Mira Rocha foi condenada, em dezembro de 2015, a ressarcir os cofres públicos por ato de improbidade administrativa, no total de R$ 741.848,53.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) marcou para a sessão desta terça-feira (2/5) o julgamento de apelação do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a deputada estadual Mira Rocha (PTB), condenada a devolver dinheiro aos cofres públicos por improbidade administrativa.

Inconformado com a sentença que condenou Mira Rocha ao ressarcimento de danos ao erário, no valor de R$ 741.848,53 pela prática do crime de improbidade administrativa, e o MP, em seu recurso, alega que a sentença determinou apenas ressarcimento aos cofres públicos no valor correspondente ao prejuízo  causado,  o  que  no  seu entender se  revela insuficiente porquanto o ressarcimento por si só não representa propriamente uma sanção, mas   obrigação       decorrente da lei e consequência lógica da própria condenação, porquanto se limitará apenas a recompor o dano sofrido pelo lesado, no caso a fazenda pública.

Mira Rocha foi condenada, em dezembro de 2015, a ressarcir os cofres públicos por  ato de  improbidade  administrativa, no total de  R$  741.848,53. Ocorre  que  este  valor   corresponde  ao  prejuízo causado ao erário, e de acordo com o Ministério Público de 1º grau, a condenação não se revela satisfatória, visto que o ressarcimento seria, na verdade, uma obrigação, e não uma medida punitiva.

Segundo o Ministério Público, resta claro que a sentença condenatória somente visou a reposição dos danos patrimoniais, quando deveria, também, aplicar uma das punições do artigo 12, da Lei 8.149/92, que são: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

“As punições  acima arroladas possuem caráter realmente repressivo e se adequam ao caso em análise, dadas a lesividade e a reprovabilidade da conduta da requerida”, diz o procurador-geral de Justiça Márcio Augusto Alves ao defender que o apelo interposto pelo MP deve ser provido para que sejam aplicadas à deputada Mira Rocha as sanções do artigo 12, da Lei 8.429/92.


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