Política Nacional

Parlamentares e juristas elogiam proposta de fim do foro para políticos

Atualmente, deputados e senadores têm tratamento diferenciado previsto na Constituição.


MARCO BSB DF - MENSALAO/JULGAMENTO - NACIONAL O ministro Marco Aurelio Mello em sessao do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento do processo do mensalao, em BrasÌlia. 29/08/2012. Foto: DIDA SAMPAIO/AGE NCIA ESTADO/AE

Após o Senado aprovar em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado para políticos, parlamentares e juristas elogiaram a proposta, que ainda terá de passar por mais um turno de votação antes de seguir para análise da Câmara.

Atualmente, deputados e senadores têm tratamento diferenciado previsto na Constituição. Não podem ser processados pelas opiniões que manifestam no parlamento nem pelos votos que dão nas votações. Isso é fundamental para que eles possam exprimir livremente as ideias dos eleitores que os elegeram.

O foro privilegiado, porém, impede que eles sejam processados, como todos os cidadãos, pela Justiça comum. As autoridades que detêm foro por prerrogariva de função só podem ser investigados com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) e processados pela Corte.

O foro privilegiado está previsto no artigo 53 da Constituição: Os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos; são submetidos a julgamento no Supremo; e só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável e com autorização posterior da respectiva Casa – Câmara ou Senado.

A chamada PEC do fim do foro, aprovada no senado em primeiro turno, mexe em nove artigos da Constituição para mudar estas regras. A inviolabilidade das opinões e votos continua.

Pelo texto, fica revogado o julgamento pelo Supremo. Em crimes comuns, portanto, os parlamentares passariam a ser julgados por juízes de primeira instância.

A prisão em flagrante de crime inafiançável, que antes só podia ser determinada pelo Supremo, poderá, caso a PEC seja aprovada, ser feita por um juiz e o parlamento não precisaria mais autorizar a prisão.

Pela PEC, continuam proibidas as prisões preventiva ou temporária. Não é possível prender um parlamentar como se faz com um cidadão comum, com argumento de garantia da ordem pública, da ordem econômica ou da instrução penal. Mas o texto determina que os parlamentares podem ser presos depois de condenados em segunda instancia, como acontece com os demais condenados.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo (foto), elogiou a proposta: “A primeira instância é a pedreira da magistratura, e nós temos grandes valores na primeira instância. O Supremo deve ser reservado a situações de repercussão nacional maior e não ao trato de questões diversificadas, como ocorre hoje em dia. É inimaginável que um ministro no Supremo receba, por semana, 200 novos processos. Isso não está correto, é preciso rever esse sistema”.


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