Política

Bens doados em campanha eleitoral devem ter valores de mercado informados na prestação de contas, diz MPE-AP

Bens móveis ou imóveis e serviços podem ser doados ou cedidos temporariamente a candidatos durante campanha eleitoral.


Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) recomendou ao Conselho Regional de Contabilidade do Amapá que oriente os profissionais registrados no órgão a avaliarem bens doados para campanha eleitoral com seu real valor de mercado. O objetivo é evitar avaliações com valores subjetivos ou fictícios, que visam adequar a doação aos limites legais permitidos, caracterizando fraude eleitoral.

Bens móveis ou imóveis e serviços podem ser doados ou cedidos temporariamente a candidatos durante campanha eleitoral. É o caso, por exemplo, do eleitor que empresta um carro para utilização na campanha ou um imóvel que funcionará como comitê. Trata-se de doações estimáveis em dinheiro e que devem, em regra, fazer parte da prestação de contas do candidato.

Durante a prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral, os candidatos devem obrigatoriamente ser auxiliados por profissional de contabilidade. Este profissional, que também acompanha a arrecadação de recursos e a realização dos gastos eleitorais, é responsável pelas informações fornecidas, juntamente com o prestador de contas. No caso de existirem doações de bens, a legislação define que os valores devem ser informados com base nos preços praticados no mercado.

Para o MPE/AP,  a utilização do valor praticado no mercado como parâmetro de avaliação dos bens doados para campanhas eleitorais consiste em critério objetivo e justo para a observância do limite legal de doação. “Critério diverso, seja de natureza subjetiva ou fictícia, acarreta fraude à legislação eleitoral e frustra o trabalho de mensuração e controle pela Justiça Eleitoral do uso do poder econômico nas campanhas eleitorais”, afirma trecho da recomendação. Foi concedido o prazo de 10 úteis, a contar do recebimento, para que o Conselho de Contabilidade informe sobre o acatamento ou não a recomendação. Em caso de desatendimento poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.


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