Política

Tribunal de Justiça ao Amapá reage sobre ação do governo do estado junto ao Supremo

Segundo os procuradores do Amapá, o estado foi condenado a pagar valores referentes a 16,67% dos salários dos servidores da justiça estadual, “o que gerou algumas dezenas de execuções contra o estado, somando um valor na casa dos R$ 60 milhões”.


Paulo Silva
Editoria de Política

Através de nota, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) se manifestou nesta segunda-feira (19/6) sobre  a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 454) pela qual o estado do Amapá pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a possibilidade de descontar no duodécimo do Poder Judiciário local, valores referentes ao pagamento de 16,67% sobre a remuneração dos servidores da Justiça que tiveram seu regime de horas diárias trabalhadas majoradas por decisão administrativa do próprio Poder Judiciário, sem o proporcional aumento da remuneração.

Segundo os procuradores do Amapá, o estado foi condenado a pagar valores referentes a 16,67% dos salários dos servidores da justiça estadual, “o que gerou algumas dezenas de execuções contra o estado, somando um valor na casa dos R$ 60 milhões”. Sustentam que este ato do poder público resultou em lesão a diversos preceitos fundamentais, como os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da tripartição dos Poderes (artigo 2º), ambos da Constituição Federal.

A ADPF alega que impor ao Executivo ônus que não lhe é cabível causará irreparável lesão ao orçamento do Amapá, uma vez que, para cumprir a obrigação, o estado deverá deslocar parte do orçamento já previsto para outra finalidade, causando prejuízo na continuidade de serviços.

O governo do Amapá pede, cautelarmente, que seja autorizado o desconto no duodécimo do Judiciário estadual dos valores a que foi condenado. No mérito, os procuradores do estado solicitam a confirmação da liminar e a procedência do pedido. Também pedem que seja determinada a responsabilização financeira direta do Legislativo e do Judiciário, bem como do Ministério Público, “que tenham como origem eventuais atos praticados pelos respectivos gestores, seja com a determinação de cobrança direta dos referidos órgãos, seja mediante autorização de desconto nas parcelas do duodécimo”.

A nota informa que em junho o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Tork, esteve  com o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, onde explicou a posição do Judiciário de que a dívida é do estado do Amapá e não do Judiciário. O ministro está com a ADPF desde oito de maio.

Segundo a direção do Tribunal de Justiça, o projeto de lei que alterou o horário de trabalho em uma hora a mais foi de iniciativa do Poder Judiciário, mas encaminhado e aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo, ou seja, pelo governador, portanto, é uma dívida do estado, até porque não está prevista no nosso orçamento.

O Tjap informa também que o Tribunal de Justiça ainda não foi notificado pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas assim que receber a notificação apresentará a defesa baseada nos artigos 168 e 169 da Constituição Federal, que tratam dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, e sobre a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.


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