Política

Publicado acórdão que suspende direitos políticos e decreta perda de função pública da deputada Mira Rocha

Isso significa que Mira Rocha teve determinada pela justiça, como pediu o MP, a suspensão dos direitos políticos (por oito anos), perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) publicou o Acórdão da decisão que deu provimento ao recurso do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a deputada estadual Mira Rocha (PTB) e desproveu o recurso da deputada, condenada a devolver dinheiro aos cofres públicos por improbidade administrativa.

Isso significa que Mira Rocha teve determinada pela justiça, como pediu o MP, a suspensão dos direitos políticos (por oito anos), perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O caso será comunicado à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), onde a parlamentar ocupa cadeira de terceira secretária da Mesa Diretora. Mira também está com o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), mas se segura em liminar do TSE.

Inconformado com a sentença que havia condenado Mira Rocha ao ressarcimento de danos ao erário, no valor de R$ 741.848,53 pela prática do crime de improbidade administrativa, o MP, em seu recurso ao segundo grau do Judiciário, alegou que a sentença determinara apenas o ressarcimento aos cofres públicos no valor correspondente ao prejuízo  causado,  o  que  no  seu entender se  revelava insuficiente porquanto o ressarcimento por si só não representa propriamente uma sanção, mas  obrigação decorrente da lei e consequência lógica da própria condenação, porquanto se limitaria apenas a recompor o dano sofrido pelo lesado, no caso a Fazenda Pública.

Em dezembro de 2015, a deputada foi condenada a ressarcir os cofres públicos por  ato de  improbidade  administrativa, o total de  R$  741.848,53. Ocorre  que  este  valor   correspondeu  ao  prejuízo causado ao erário, e de acordo com o Ministério Público de 1º grau, a condenação não se revelou satisfatória, visto que o ressarcimento seria, na verdade, uma obrigação, e não uma medida punitiva.

De acordo com o Ministério Público, restou claro que a sentença condenatória no primeiro grau somente visou a reposição dos danos patrimoniais, quando deveria, também, aplicar uma das punições do artigo 12, da Lei 8.149/92, que são: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de devolver em dobro o valor recebido indevidamente.

“As punições  acima arroladas possuem caráter realmente repressivo e se adequam ao caso em análise, dadas a lesividade e a reprovabilidade da conduta da requerida”, disse à época do recurso o procurador-geral de Justiça Márcio Augusto Alves ao defender que o apelo interposto pelo MP deveria ser provido para que fossem aplicadas à deputada Mira Rocha as sanções do artigo 12, da Lei 8.429/92, o que aplicado pela Câmara Única do Tjap na sessão do dia 13 de julho, e cujo acórdão acaba de ser publicado.

Mandato cassado – No final de agosto do ano passado, por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) cassou o diploma da deputada Mira Rocha, e, por consequência, o seu mandato parlamentar. No mesmo julgamento, a deputada foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos a contar da eleição realizada em 2014.

A decisão, por quatro votos a favor e dois contra, foi tomada nos termos da relatora das ações, a então desembargadora Stella Ramos. O resultado decorreu do julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014, e três Representações pela suposta prática de captação ilícita de votos e de condutas vedadas aos agentes públicos.

A deputada teve o seu diploma cassado pela prática de abuso de poder político e pela captação ilícita de sufrágio (compra de votos), sofrendo ainda as penas de inelegibilidade e aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00. Mira Rocha recorreu ao Tribunal Superior (TSE), onde obteve liminar que a mantém no mandato. Seu suplente é o empresário Haroldo Abdon.


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