Política

STJ nega recurso de Moisés Souza contra atuação de membros do Ministério Público do Amapá

O material apreendido nas dependências da ALAP e nas residências dos envolvidos foi analisado e investigado pelo Ministério Público, dando início as ações de improbidade administrativa e ações criminais que apontam um desvio de aproximadamente R$ 45 milhões de recursos públicos.


Paulo Silva
Editoria de Política

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos Embargos de Declaração em julgamento do Recurso Especial 1581517/AP, movido pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), Moisés Souza, contra decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), reafirmando a competência de membro do Ministério Público de Primeiro Grau atuar, por delegação, em atos da Procuradoria-Geral de Justiça.

Resultado de denúncia do MP-AP, Moisés Souza foi condenado a 13 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de peculato desvio e dispensa ilegal de licitação, praticados quando exercia o cargo de presidente da Casa de Leis amapaense. Recolhido ao Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), o deputado alegou problemas de saúde e atualmente cumpre a pena em regime domiciliar.

Todo esse esquema de dilapidação do dinheiro público foi revelado pelo MP-AP a partir da deflagração da “Operação Eclésia”, realizada com apoio da Polícia Civil em 2012.

O material apreendido nas dependências da ALAP e nas residências dos envolvidos foi analisado e investigado pelo Ministério Público, dando início as ações de improbidade administrativa e ações criminais que apontam um desvio de aproximadamente R$ 45 milhões de recursos públicos.

Como resultado, o Ministério Público ajuizou 49 ações, sendo 35 por improbidade administrativa, que apontam desvio R$ 36, 2 milhões; e 14 ações penais no montante apurado de R$ 29,5 milhões, ressaltando que algumas delas, propostas em âmbito cível e criminal.

Ao rejeitar os embargos, o ministro relator Mauro Campbell assinalou – “observa-se que o real propósito da parte ora Embargante é, tão somente, promover nova discussão da matéria já solucionada em sede de recurso especial, o que não se mostra compatível com a via recursal”. Campbel foi acompanhado pelo voto dos ministros Francisco Falcão, Assusete Magalhães, Herman Benjamin e Og Fernandes.

Embora tenha perdido em diversas instâncias, Moisés Souza continua insistindo na tese de que não poderia ser processados em ação movida por promotor de Justiça com atuação em Primeiro Grau.

“Não há de se cogitar ilegitimidade ad processum do Promotor de Justiça que subscreveu a ação de improbidade, nem em incompetência do Juízo de origem em processar o feito, pois embora a princípio seja atribuição do Procurador-Geral de Justiça propor Ação Civil Pública contra presidente da Assembleia Legislativa, Governador do Estado e Presidentes de Tribunais – atribuição que pode ser delegada a outro membro do Ministério Público a competência para processamento e julgamento de ações dessa natureza continua sendo do Juízo de 1º Grau”, enfatizou o ministro.


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