Política

Juiz decreta indisponibilidade de bens do deputado estadual Jaci Amanajás

De acordo com a ação do Ministério Públicio, entre julho de 2011 e abril de 2012, Jaci Amanajás prestou contas com notas fiscais falsas em nome da empresa A. L. de Oliveira Vaz – ME (Master Papelaria), tendo recebido o ressarcimento dos valores apontados.


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz André Gonçalves de Menezes, 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decretou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Jaci Amanajás (PV), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), até alcançar o valor de R$57. 980,81.

A decisão do juiz é resultado de ação de improbidade administrativa, proveniente da Operação Eclésia, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra Jaci Amanajás, Moisés Souza (deputado estadual afastado e ex-presidente da Assembleia), Edinho Duarte (ex-deputado e ex-primeiro-secretário da Mesa Diretora) e Edmundo Ribeiro Tork (ex-secretário de Finanças da Casa). A ação foi ajuizada no dia 4 de julho, com a liminar concedida na quinta-feira, dia 13.

De acordo com a ação do Ministério Públicio, entre julho de 2011 e abril de 2012, Jaci Amanajás prestou contas com notas fiscais falsas em nome da empresa A. L. de Oliveira Vaz – ME (Master Papelaria), tendo recebido o ressarcimento dos valores apontados. No entanto, o mesmo MP afirma que as notas apresentadas pelo deputado são falsificadas, pois a papelaria jamais forneceu mercadoria e nem prestou os serviços descritos nas notas fiscais.

O MP destacou, ainda, que pela numeração,  pode-se  perceber  que  algumas  notas verdadeiras utilizadas por Jaci Amanajás “sequer chegaram a ser emitidas pela empresa,  isto  é, ainda estavam  no talonário  em seu poder, provando que aquelas apresentadas pelo parlamentar não passam de clones (notas falsificadas) e, apesar de terem alguma semelhança com as verdadeiras, é fácil perceber por vários caracteres que não passam de falsificação”.

O proprietário da empresa apresentou as notas verdadeiras, concluindo-se que havia vários erros nas notas fiscais falsificadas [erro ortográfico, inconsistência nas fontes das letras, layout do nome]. E mais, as verdadeiras notas foram confeccionadas/impressas pela Gráfica do Norte – ME, enquanto que as supostamente falsas teriam sido impressas pela Gráfica R. D. Neris – ME (Gráfica Diniz).

Para o juiz André Menezes, os documentos juntados pelo Ministério Público revelam fortes indícios de que o deputado Jaci Amanajás utilizou a verba indenizatória de maneira indevida, prática de graves irregularidades, tudo a subsidiar a verossimilhança das alegações do autor, em respaldo ao pedido de indisponibilidade de bens.

Na decisão, juiz determinou que se proceda o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade de Jaci Amanajás, via Bacenjud, assim como de valores depositados em planos de previdência privada complementar, como requerido pelo MP, limitado ao valor mencionado; promova-se a pesquisa em nome do deputado pelo RENAJUD, com imposição de restrição, comunicando-se ao órgão competente sobre decisão e proceda-se a inclusão do decreto de indisponibilidade de bens na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.

Foi determinada a notificação de Jaci Amanajás, Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Tork para, no prazo de 15 dias, oferecerem  manifestação  por  escrito,  que  poderá  ser  instruída  com  documentos  e justificações.


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