Política

Justiça suspende pregão da secretaria de Saúde para aquisição de passagens do programa PTFD

O pregão é destinado à contratação de instituição especializada em agenciamento de viagens, compreendendo a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de assentos de passagens aéreas


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz André Gonçalves de Menezes, da Quarta Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deferiu nesta sexta-feira (21/7)liminar pedida pela empresa W. C. Pedro-ME e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 60/2016-CPL/SESA-AP, da Secretaria de Estado da Saúde.

O pregão é destinado à contratação de instituição especializada em agenciamento de viagens, compreendendo a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de assentos de passagens aéreas, fluviais e terrestres, em todo território nacional, e serviços correlatos com translado terrestre na sede da contratante quando solicitado, em tarifa econômica, normal e promocional, visando à operacionalização integral para pacientes e acompanhantes, doadores e acompanhantes dos beneficiários o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (PTFD).

De acordo com a empresa recorrente, durante   o  procedimento  de  recebimento    e   classificação   das  propostas ela foi surpreendida com o ilegal ato do  pregoeiro em classificar propostas lançadas em data anterior ao dia fixado no Edital de Licitação Pregão Eletrônico 60/2016-C PL/SESA-AP, em clara e inegável violação a regramento imposto pelo edital, daí o pedido de imediata suspensão do pregão.

Para o juiz, a autoridade recorrida (pregoeiro) agiu em desconformidade com os preceitos legais e em desacordo com as condições do edital que regeu o certame, pois houve o recebimento de propostas lançadas em data anterior à prevista, o que poderá causar um desequilíbrio na licitação, eivando-o de ilegalidade, já que beneficiará outros concorrentes.

“Assim, o procedimento adotado pela autoridade coatora no sentido de aproveitar as propostas lançadas antes do lapso temporal definido no edital [03/7/2017 a 13/7/2017], conforme informado na petição inicial, transgrediu os princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para o fim de determinar a suspensão do Pregão Eletrônico 60/2016-C PL/SESA-AP, até ulterior decisão deste Juízo”, concluiu André Menezes.

O pregoeiro da Sesa tem dez dias para prestar informações, e após isso haverá abertura de vista ao Ministério Público do Amapá pelo mesmo prazo. Foi a segunda suspensão do pregão esta semana. A primeira foi feita pelo conselheiro Reginaldo Parnow Ennes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP).


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