Política

Negado recurso a deputados que devem deixar Mesa Diretora da Assembleia

Lages determinou o imediato cumprimento do mandado para a substituição de seis integrantes da mesa eleitos em fevereiro deste ano, cuja validade foi anulada pelo próprio tribunal.


Paulo Silva
Editoria de Polícia

O desembargador João Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) não conheceu do recurso (embargos de declaração e petição para efeito suspensivo) dos deputados estaduais Bispo Oliveira, Mira Rocha e Raimunda Beirão contra a decisão que os retira de cargos ocupados na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

Lages determinou o imediato cumprimento do mandado para a substituição de seis integrantes da mesa eleitos em fevereiro deste ano, cuja validade foi anulada pelo próprio tribunal. A medida atinge também os deputados Max da AABB, Roseli Matos e Raimunda Beirão, ficando de fora apenas o presidente da Assembleia, deputado Kaká Barbosa.

Os três deputados pediam o acolhimento dos embargos para suprir a omissão no sentido de examinar e julgar o recurso de agravo interno que, em tese, poderia alterar a conclusão que chegou a Corte de Justiça e que fosse atribuído efeito suspensivo ao acórdão proferido (publicado dia 14/8), considerando o risco de dano de impossível reparação, na medida em que serão irremediavelmente afastados de seus cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.

Para o desembargador João Lages, não há nos autos decisão passível de correção por meio dos aclaratórios. “Os peticionantes se insurgem contra a ausência de despacho/decisão, pelo fato de não ter sido analisado o agravo interno por eles interposto. Em razão disso, recebo o recurso como simples petição”, escreveu Lages, acrescentando que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, interrompendo o prazo para interposição de outros recursos.

“Ante o exposto, deixo de apreciar o pedido de ordem 202 (nominados embargos de declaração) e, nos termos do art. 932, III, Código de Processo Civil, não conheço dos agravos internos de ordens 171 e 181, pela prejudicialidade superveniente do objeto. Com cautela, analisando o processo e os fundamentos invocados na petição, pude perceber, como já falei há alguns parágrafos, que o pedido feito não se tratou de embargos de declaração ou qualquer recurso, sendo manifestamente incabível o pedido de efeito suspensivo. Prosseguir com o imediato cumprimento do mandado. Intimem-se e cumpra-se”, finalizou.

João Lages determinou prazo de 24 horas para que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Kaká Barbosa, faça as alterações na composição de mesa diretora da Casa. Devem assumir cargos na mesa os deputados Augusto Aguiar, Luciana Gurgel, Jaci Amanajás, Jori Oeiras, Paulo Lemos e Jaime Peres.


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