Política

Relatora vota pela improcedência das ações de Gilvam Borges contra senador Davi

Todos os processos estão relacionados com a eleição de 2014 para o Senado, quando Gilvam foi derrotado por Davi, que obteve 131 mil votos – 36,26% dos votos válidos.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

Um pedido de vista do juiz federal Hilton Pires, suspendeu na noite desta segunda-feira (11/9), no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), o julgamento de três ações (AIJE, AIME e Representação) do ex-senador Gilvam Borges, do PMDB e da coligação A Força do Povo (PP/PDT/PMDB) contra o senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) e seus suplentes Josiel Alcolumbre e Marco Jeovano Ribas.

O único voto dado no processo foi o da relatora, desembargadora Sueli Pini, pela improcedêndia. O juiz Hilton Pires pediu vista e nenhum outro juiz quis antecipar voto. Sueli Pini junto as três ações em apenas um processo e não viu gravidade a ponto de tirar o mandato do senador Davi.

Todos os processos estão relacionados com a eleição de 2014 para o Senado, quando Gilvam foi derrotado por Davi, que obteve 131 mil votos – 36,26% dos votos válidos.

Davi enfrenta acusações de falsificação de documentos e alteração de bem particular, algo configurado no código eleitoral como crime. As principais suspeitas estão em notas de despesas realizadas com o fornecedor L.L.S. Morais-ME, que não teria alvará de localização e funcionamento. E mais: de acordo com as acusações, as notas fiscais apresentadas são de um talão “frio” sem qualquer procedência legal.

Tudo começa com a doação do Comitê Financeiro Único – DEM que doou ao candidato Davi o valor de R$ 153.734,51 mil. Desse valor, R$ 92.234,51 teriam sido utilizados com notas fiscais sob suspeita. Além desse valor, o montante de R$ 65.392,74 mil também teria sido calçado com notas inidôneas.

O advogado Paulo Santos, que atua na defesa do senador, sustenta que todos os gastos de campanha foram administrados com respeito, lisura e ética, dentro das regras determinadas pela legislação eleitoral e que as empresas TV Amazônia Editora e Gráfica e L. Morais estavam legalmente habilitadas para prestar os serviços que foram realizados durante a campanha eleitoral e que a Justiça irá atestar a idoneidade das contas do candidato eleito.

A desembargadora Sueli Pini pediu investigação sobre a atuação do fornecedor L.L.S. Morais junto a Procuradoria Regional Eleitoral, Procuradoria-Geral da República, Polícia Federal, Procuradoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Município de Macapá, Banco do Brasil, Ministério Público do Estado, Conselho Regional de Contabilidade e Conselho Regional de Administração. Rynaldo Antônio Machado, da L Morais, era o contador da campanha eleitoral de Davi Alcolumbre.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ainda tem uma Ação de Investigação Judicial Eleitora (AIJE) movida por Davi Alcolumbre contra Gilvam Borges sob a acusação do uso de caixa 2 durante a campanha de 2014.


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