Política

Juíza convocada do TRF1 manda soltar ex-diretor-presidente do Imap

Luiz Henrique, exonerado do cargo antes da deflagração da primeira fase da operação, é acusado de participar de um esquema que teria movimentando pelo menos R$2,3 milhões na transferência ilegal de créditos de reposição florestal para madeireiras.


Foto: Divulgação/Imap

Paulo Silva
Da Editoria de Política

A juíza convocada Rogéria Maria Castro Debelli, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), aceitou pedido da defesa e determinou a soltura de Luiz Henrique Costa, ex-diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), preso desde o dia 31 de agosto quando a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da operação Quantum Debeatur que investiga fraudes cometidas por servidores públicos no setor florestal.

Luiz Henrique, exonerado do cargo antes da deflagração da primeira fase da operação, é acusado de participar de um esquema que teria movimentando pelo menos R$2,3 milhões na transferência ilegal de créditos de reposição florestal para madeireiras.

Na casa de Henrique foram encontrados 17 processos que reforçaram as suspeitas, e a mulher dele, servidora do Imap, foi afastada e colocada à disposição da Secretaria de Administração (Sead).

O ex-diretor-presidente, que ficou de ser solto ainda ontem, não poderá deixar Macapá e nem ter contato com servidores do Imap e com gente das empresas estão sob investigação. A defesa dele nega todas as acusações.

A primeira fase da operação ocorreu em abril. Na ocasião, policiais federais cumpriram três mandados de condução coercitiva e um de busca e apreensão.

De acordo com a investigação, créditos de reposição florestal foram transferidos de forma irregular entre 2014 e 2017 no estado do Amapá. Os envolvidos responderão pelos crimes de elaboração de licenciamento ambiental falso, peculato eletrônico, organização criminosa e supressão de documento público.

CRF – Pela legislação, pessoas físicas ou jurídicas que exploram vegetação nativa são obrigadas a efetuar a reposição florestal. Essa obrigação será cumprida por meio de CRFs. Os créditos são concedidos aos proprietários rurais que realizam plantio florestal, após procedimento administrativo dos órgãos ambientais. O crédito concedido pode ser utilizado por seu detentor ou transferido, uma única vez, para empresa ou pessoa física que também esteja sujeita ao cumprimento da reposição ambiental.


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