Política

Edinho Duarte perde o benefício da prisão domiciliar e volta para a penitenciária do estado

Edinho Duarte sofreu condenação de nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo crime de delito de dispensa ilegal de licitação, no regime inicial fechado.


Paulo Silva
Da editoria de Política

Por estar fazendo uso de telefone celular, o que é proibido na situação dele, o ex-deputado estadual Edinho Duarte, condenado em ação penal da Operação Eclésia, teve suspenso o benefício da prisão domiciliar e voltou no fim da tarde desta segunda-feira (25/9) para o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), a pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Edinho Duarte está cumprindo pena provisória desde o ano passado por condenação pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) 13,4 anos de prisão, e havia conseguido o benefício da prisão domiciliar por apresentar problemas cardíacos, conforme atestou laudo médico.

Inicialmente a pena foi cumprida no Centro de Custódia do Zerão pelo fato de o ex deputado servidor público, mas meses atrás ele perdeu o emprego que tinha no governo do Amapá também em razão da condenação. A perda da prisão domiciliar foi determinada pelo juiz Davi Schwab Kohls, da Vara de Execuções Penais.

ENTENDA O CASO – Em novembro do ano passado, a desembargadora Sueli Pini, então presidente do TJAP, determinou a prisão do deputado Moisés Souza (PSC), do ex-deputado Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork e de Marcel Bitencourt e Manuela Bitencourt, condenados em uma das ações penais da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá no âmbito da Assembleia Legislativa.
Sueli Pini deferiu o pedido de execução provisória das penas impostas em acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça do Amapá.

No despacho em que determinou a volta de Edinho Duarte para o regime fechado, o juiz Davi Kohls historiou a realização de diligência da Polícia Federal à casa de Edinho Duarte, no dia 1 de agosto passado, onde foram encontradas, além do ex deputado, da esposa Cleuma e da filha Fernanda, duas pessoas desautorizadas: Matheus Azevedo da Silva e Maria Flávia da Costa, bem como dois aparelhos celulares.

O magistrado explica que ao receber prisão domiciliar Edinho ficou ciente de que na residência só poderiam permanecer ele, a esposa, a filha e empregados, e que lhe era vedado utilizar telefone, por qualquer motivo.

Perícia feita nos telefones constatou que várias conversas foram travadas com acesso na internet, via whatsapp, sempre por meio do aparelho de número (96)9180-0853, individualmente e em grupos.
Com base nessas constatações, o juiz Davi Schwab Kohls determinou o retorno do condenado para o Iapen, e que a esposa Cleuma Duarte comprove ser dona de um dos celulares encontrados na residência, e que Matheus Azevedo da Silva também comprove ser proprietário de outro telefone.

É que em depoimento Edinho Duarte disse que os celulares pertenciam, individualmente, à esposa dele e a Matheus, o qual identificou como seu filho não registrado. Quanto a Flávia, apontou-a como empregada. Essa terá também que ir a Juízo para comprovar o vínculo empregatício.


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