Cidades

MPF determina que antena de telecomunicação seja removida ou rebaixada

A torre mede 55 metros de altura. A legislação, contudo, determina que torres de telecomunicações tenham a medida máxima de 52 metros.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O município de Macapá, a União Federal, e as empresas Telesite Comunicações Ltda e American Tower do Brasil Ltda devem providenciar a remoção ou rebaixamento em três metros de torre de telecomunicação localizada na Rua Emílio Médice, no bairro São Lázaro. Os órgãos têm o prazo de 30 dias para informar que providências serão adotadas a fim de atender à recomendação. No documento, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) explica que a estrutura metálica foi projetada no espaço aéreo sem a devida licença do Primeiro Comando Aéreo Regional (I Comar).

A atuação do MPF/AP é resultado de representação do I Comar, órgão vinculado à Força Aérea Brasileira. Com base em parecer técnico do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – CINDACTA IV, o I Comar relatou ao MPF/AP que a implantação irregular da torre naquele local causa perigo à navegação e à regularidade das operações aéreas no Aeroporto Internacional de Macapá, pois viola a zona de proteção do aeródromo.

Nos documentos apresentados à instituição, o I Comar comunica que, em maio do ano passado, notificou a prefeitura de Macapá por deixar de fiscalizar a implantação de empreendimentos como esse. Em ofício, o Comando Regional frisou que, nos processos de solicitação de novas implantações ou de expansões das estruturas existentes, a Administração Municipal deve exigir do interessado a decisão final do I Comar.

A torre mede 55 metros de altura. A legislação, contudo, determina que torres de telecomunicações tenham a medida máxima de 52 metros . Além disso, a instalação de infraestrutura em área urbana não pode desrespeitar as normas editadas pelo Comando da Aeronáutica. Segundo relatou o I Comar, a demanda de denúncias acerca de empreendimentos construídos sem o parecer do Comando é crescente. O órgão alerta que empreendimentos irregulares representam risco à navegação aérea e, consequentemente, à vida humana.

O MPF pretende que o problema seja solucionado de maneira consensual. O acolhimento da recomendação, portanto, evita que se ajuíze ação específica. Acatada a orientação, será instaurado procedimento para acompanhar o atendimento da medida, com o compromisso dos órgãos de enviar, periodicamente, elementos que comprovem o rebaixamento ou a remoção da antena. A falta de resposta à recomendação, contudo, será considerada negativa ao seu atendimento. Dessa forma, o órgão vai adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.


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