Política

STJ nega recurso para invalidar provas da Eclésia e adverte para punição por medidas protelatórias

Nesta última decisão, de terça-feira (10/10), o ministro-relator, Mauro Campbell Marques, advertiu que novas medidas “meramente protelatórias” poderão ensejar aplicação de multa e demais sanções processuais ao deputado estadual recorrente, que já cumpre pena de reclusão em decorrência das ações interpostas pelo órgão ministerial.


Paulo Silva
Da Editoria de Política 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, indeferiu o pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial 1.651.666 – AP e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), deputado Moisés Souza, contra o Ministério Público do Amapá (MP-AP), na tentativa de invalidar provas colhidas no curso da “Operação Eclésia”.

Nesta última decisão, de terça-feira (10/10), o ministro-relator, Mauro Campbell Marques, advertiu que novas medidas “meramente protelatórias” poderão ensejar aplicação de multa e demais sanções processuais ao deputado estadual recorrente, que já cumpre pena de reclusão em decorrência das ações interpostas pelo órgão ministerial.

Em março deste ano, o ministro Mauro Campbell negou provimento no mesmo recurso especial, no qual a defesa de Moisés Souza tentava mais uma vez anular as provas apresentadas pelo MP-AP nas ações decorrentes da “Eclésia”, em nova tentativa mal sucedida de modificar a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que, em dezembro de 2015 acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes do MP-AP rejeitando a reclamação constitucional da ALAP contra o Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.

Para entender o caso

Em março de 2015, a Assembleia Legislativa do Amapá ajuizou reclamação constitucional contra o Juízo 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que determinou a quebra do sigilo bancário nas contas pertencentes ao Legislativo estadual, que deu origem à Operação Eclésia.

O Pleno do TJAP julgou procedente a reclamação da ALAP, por maioria, com votos do juiz convocado Mário Mazurek (relator), desembargador Gilberto Pinheiro e do então, juiz convocado João Lages (hoje desembargador) e do juiz João Matos e o desembargador Carlos Tork que julgaram improcedente o pedido. O MP recorreu da decisão e, em novo julgamento, o Pleno do TJAP, acolheu o recurso e rejeitou a reclamação da Assembleia, com votos favoráveis dos desembargadores Carmo Antônio, Raimundo Vales, Carlos Tork e Stella Ramos, vencidos os desembargadores Manoel Brito (relator) e Gilberto Pinheiro, bem como o juiz convocado João Lages.

A defesa de Moisés Souza recorreu ao STJ, sem sucesso, e com a decisão desta semana, relatada pelo ministro Campbell, além de rejeitar o recurso e indeferir o pedido de suspensão do julgamento, advertiu o Superior Tribunal: “(…) ficando a parte ora embargante advertida que a oposição de novos embargos de declaração com fins meramente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa e demais sanções processuais previstas no novo Código de Processo Civil, nos termos do voto do senhor ministro-relator (…)”.

Moisés Souza cumpre pena de 13 anos de reclusão pelos crimes de peculato desvio e fraude em licitação, além de ser réu em dezenas de outras ações penais e por improbidade administrativa que revelou um desvio de aproximadamente R$ 50 milhões do Poder Legislativo, envolvendo parlamentares, empresários e servidores da Casa. Teve indeferidas todas as suas tentativas de desqualificar e anular as provas e, consequentemente, a Operação Eclésia, que reiteradamente vem sendo validada nas instâncias superiores da Justiça.


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