Política

Juiz declara nula eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Santana

A decisão foi tomada no julgamento do mandado de segurança impetrado pelos vereadores Fabiano Leandro Oliveira, Jailson Corrêa, Vicente Marques (faleceu após o ingresso do mandado), Josivaldo Abrantes e Katiane Lima contra ato da vereadora Helena Pereira de Lima, presidente da CMS, que antecipou o pleito e foi reeleita.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O juiz José Bonifácio Lima da Mata, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana, concedeu segurança para considerar nula a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana (CMS) para o biênio 2019/2020, cancelando por via de consequência, em face da inobservância do procedimento descrito nos artigos 7º a 10, da Resolução 001/2001, Regimento Interno que dispõe sobre a eleição da mesa diretora da Casa Legislativa municipal.

A decisão foi tomada no julgamento do mandado de segurança impetrado pelos vereadores Fabiano Leandro Oliveira, Jailson Corrêa, Vicente Marques (faleceu após o ingresso do mandado), Josivaldo Abrantes e Katiane Lima contra ato da vereadora Helena Pereira de Lima, presidente da CMS, que antecipou o pleito e foi reeleita.

De acordo com os vereadores recorrentes, a presidente Helena descumpriu normas locais para eleição da mesa diretora da Casa Legislativa Municipal – Biênio 2019/2020, especificamente quanto ao tempo em que ocorre a eleição e publicação do ato.

Notificada, ela apresentou informações declarando que o procedimento de escolha da mesa diretora da câmara de vereadores para o biênio 2019/2020 ocorreu na forma prevista no regimento interno. Chamado a se manifestar o Ministério Público opinou pelo deferimento da inicial em razão da inobservância no pleito eleitoral das normas previstas no regimento interno da Casa, bem como aos princípios norteadores, como publicidade dos atos.

O artigo sétimo do regimento interno diz que “as eleições da Mesa Diretora ocorrerão em 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura para o 1º biênio, sendo os eleitos empossados imediatamente após a proclamação do resultado, e até a data da última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano da legislatura para o 2º biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente”. A vereadora Helena foi eleita presi dente em janeiro deste ano, após tomar posse por ter sido eleita no ano passado, e com menos de um ano na presidência na CMS já renovou o cargo até o final de 2020.

Na decisão, o juiz Bonifácio da Mata disse que o caso dispensa maiores delongas, uma vez que, da interpretação do dispositivo transcrito, facilmente conclui-se que as eleições da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura somente devem ocorrer no segundo ano de exercício da chapa atual, ou seja, 2018, até a última sessão ordinária do mês de setembro, com a posse em janeiro do ano seguinte, o que foi descumprido presidência da câmara municipal, que o realizou no primeiro ano do exerc ício da chapa (2017), impossibilitando a posse automática dos eleitos no mês de janeiro do ano seguinte, ferindo o processo eleitoral.


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