Política

Ministério Público pede condenação da ex-prefeita Euricélia por não prestar contas de seis convênios

O Convênio 005/2008-SETRAP foi assinado para MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO, no valor total de R$ 219.163,23.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade contra Euricélia Melo Cardoso, ex-prefeita do município de Laranjal do Jari. Ela é acusada de não prestar contas de seis convênios assinados com o governo do Amapá entre os anos de 2006/2008. Os convênios somam mais de R $2 milhões.

De acordo com a promotora de Justiça Samile Alcolumbre de Brito, que subscreve a ação, foi confirmada ausência de prestação de contas referente aos convênios 020/2006, 015/2007, 005/2008, 028/2008, 030/2008, 033/2008, celebrados entre o governo e o município de Laranjal do Jari.

O primeiro deles, assinado em junho de 2006, tinha como objeto a transfêrencia de recursos financeiros destinados à execução do PROJETO “JOVEM AMBIENTAL”, no valor total de R$ 300 mil, os quais foram liberados em sua totalidade. A previsão de vigência era 30 de dezembro do mesmo ano. A secretaria de Planejamento (Seplan) informou que não foram prestadas contas do convênio.

O Convênio 015/2007-SEPLAN, assinado pela prefeita Euricélia, tinha como objeto a transfêrencia de recursos financeiros destinados à execução de serviços de CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO JARI, como contrapartida da obra, no valor total de R$ 831.250,00, os quais foram liberados em sua totalidade. A previsão de vigência era de 12 meses. A Seplan informou que não foram prestadas contas do convênio.

O Convênio 005/2008-SETRAP foi assinado para MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO, no valor total de R$ 219.163,23. O estado do Amapá liberaria o valor de R$ 208.205,00 enquanto que a prefeitura arcaria com o valor de R$ 10.958,23. Foram repassados R$ 148.719,00. A vigência foi prorrogada em vários termos aditivos, cujo prazo final seria 29 de dezembro de 2009, mas não ocorreu prestação de contas.

O Convênio 028/2008-SEINF foi assinado pela então prefeita visando transferência de recursos para a LIMPEZA URBANA, no valor total de R$ 180 mil. A prestação de contas final deveria ocorrer no prazo de 30 dias (1º/08/2008). O estado do Amapá liberou R$ 150 mil, mas rescindiu o convênio em dezembro de 2011, ante a não prestação de contas.

O Convênio 030/2008-SEED foi assinado para garantir AJUDA FINANCEIRA NA RECUPERAÇÃO DE NOVE ESCOLAS MUNICIPAIS, no valor total de R$ 380 mil, sendo que o estado do Amapá liberaria o valor de R$ 208.205,00 enquanto a prefeitura arcaria com o valor de R$ 10.958,23. Foram repassados R$ 95 mil, mas a Secretaria de Educação informou que não foram prestadas contas do convênio.

O Convênio 033/2008-SEINF foi assinado em julho 2008, tendo como objeto a CONCLUSÃO DO PREDIO DA UNIDADE DE SAÚDE DA COMUNIDADE CONCEIÇÃO DO MURIACÁ, no valor total de R$ 180 mil. A prestação de contas deveria ocorrer no prazo de 30 dias. O valor foi repassado integralmente, mas a prefeita não prestou contas com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINF).

Para a promotora Jamile Brito constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

“Ora, o prazo para a prestação de contas final dos recursos dos convênios terminou durante o curso do mandato, mas a prefeita não prestou contas, mesmo sabendo da obrigação legal. Desta feita, é inegável o dolo por parte dela que era ciente de sua obrigação, mas quedou-se inerte”, registrou Samile.

O Ministério Público está pedindo que a ex-prefeita Euricélia Cardoso, que atualmente mora em Brasília, seja condenada ao ressarcimento integral do dano eventualmente apurado no curso da instrução, no valor de R$ 1.764.455,00, perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida quando exerciam o cargo de prefeito, e proibição de con tratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

No rol de testemunhas estão todos os secretários de estado da época em que foram assinados os convênios, além do chefe e do responsável pelo relatório de prestação de contas da Unidade de Convênios Estaduais.


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