Cidades

Advogado da Assembleia de Deus acusa MP de induzir juíza a erro

Juiz Ernesto Collares revogou liminar concedida pela juíza Alaíde de Paula e liberou repasse da última parcela de R$ 150 mil do GEA para as comemorações do centenário de instalação da instituição religiosa no Amapá. Últimos eventos da programação acontecem nestas quinta, sexta e sábado no Sambódromo com público previsto de 50 mil pessoas.


 O advogado e pastor Besaliel Rodrigues da Assembleia de Deus justificou na manhã desta quarta-feira (18) no programa LuizMelEntrevista (DiárioFM 90,9) a revogação pelo juiz Ernesto Collares da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, da liminar que havia sido concedida pela juíza Maria Alaíde de Paula suspendendo a última parcela de R$ 150 mil do termo de fomento liberado pelo governo do estado (GEA) para as comemorações do centenário de instalação da instituição religiosa no Amapá. Segundo ele, a juíza foi induzida a erro pelo Ministério Público (MP-AP), autor da ação.
Ontem (terça) o juiz Ernesto Collares revogou a liminar que determinava a suspensão do último repasse de R$ 150 mil do termo de fomento do governo do estado para a Assembléia de Deus por vários fatores, um deles, o mais grave, foi porque a juíza Maria Alaíde da 4ª Vara Cível, que naquela ocasião respondia também pela 3ª Vara Cível foi induzida a erro pelo Ministério Público. Na realidade repercussão foi a partir do programa Togas&Becas, da Rádio Diário FM, que reverberou em todo o país, inclusive no Congresso Nacional, onde o deputado federal Marcos Reátegui falou da tribuna da Câmara e saiu na Voz do Brasil; também a revista Istoé está fazendo contato com a diretoria da igreja para fazer uma reportagem sobre o assunto”.
Para o advogado a “gafe” do Ministério Público pode ser entendida como discriminação: “A atitude dos promotores causou espanto; a Promotoria é muito eficiente, mas eles (os promotores) cometeram essa gafe; eles estão aborrecidos logicamente, mas o doutor Collares c já botou em ordem, chamou processo a termo e resolveu tudo; autoridades, empresários, a comunidade acadêmica toda comentou essa questão; a gente tem que perdoar e deixar pra lá porque falha faz arte da vida humana; os promotores agiram de forma um tanto mesquinha e de certa forma intolerante porque eles pediram todos os termos de fomento que o governo expediu, e pinçaram o da Assembléia de Deus tentando frustrar o evento no sambódromo que será realizado para mais de 50 mil evangélicos; emitiram notas pela associação dos membros do Ministério Público e, mesmo desconfiando que eles possuem outros propósitos, a gente achou que eles usaram muito a força pra coisa pouca; mas graças a Deus o doutor Collares de maneira muito serena revogou a liminar da Alaíde, que de repente foi induzida a erro, com o promotor sendo muito insistente para dar a liminar, que saiu torta, mas o magistrado já colocou em ordem”.
 
Revogação
Nesta terça-feira (17), o juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, revogou liminar que havia determinado a suspensão do último repasse, no valor de R$150 mil, do governo do Amapá para a programação que comemora o Centenário da Assembleia de Deus. A liminar suspendendo o repasse havia sido concedida pela juíza da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública.
Através de Agravo de Instrumento que pediu a reconsideração da liminar, a Assembleia de Deus alegou que, ao deferir a liminar numa sexta-feira, em substituição regimental ao juiz titular (da 3ª VCFP) que voltaria ao exercício na segunda, a juíza da 4ª Vara foi induzida a erro; e, com base em informações tendenciosas, inverídicas, preconceituosas, a decisão suspendeu o repasse da última parcela do termo de fomento firmado entre estado do Amapá e a Assembleia de Deus e a Associação Mãos Amigas Augusta Alencar (AMA), cujo objeto constitui na celebração do centenário das Assembleias de Deus no estado, com encerramento previsto para acontecer no período de 19 a 21 de outubro de 2017, no Sambódromo, sem que estivessem presentes os requisitos da fumaça do bom direito e o perigo na demora.
Para o juiz Ernesto Collares, o risco ao resultado útil do processo não estava presente àquela época dos dois repasses (total de R$309 mil), nem está agora, porque é publico e notório que uma das rés, a Assembleia de Deus, tem patrimônio mais do que suficiente, no estado do Amapá e no Brasil, para assegurar eventual condenação ao ressarcimento/devolução da parcela (e/ou de toda a verba repassada), caso a ação do Ministério Público venha a ser julgada procedente.
“Diante de tudo isso, não estando configurados a probabilidade do direito que se pretende realizar na ação, muito menos a urgência contemporânea à propositura da ação ou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a reconsideração da decisão anterior que concedeu a liminar é medida que se impõe. Por tais razões, motivos e fundamentos, em sede de juízo de retratação, reconsidero integralmente e revogo a decisão que concedeu a tutela de urgência, por não estarem presentes os pressupostos legais objetivos e subjetivos que serviram de base e fundamento àquele decisum”, arrematou o juiz.

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