Cidades

Desembargador suspende decisão do juiz federal João Bosco sobre o programa Luz para Todos

A decisão de Bosco previa, em caso de não observância, pena de multa ao ministro de Minas e Energia e ao presidente da Eletrobras, no valor individual de R$100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis, inclusive com a expedição de mandado de prisão


Paulo Silva
Editoria de Política

Julgando agravo de instrumento interposto pela União, o desembargador federal Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu decisão do juiz federal João Bosco Soares, do Amapá, que dava prazo de 20 dias para que a União e a Eletrobras assinassem contrato para execução do programa “Luz para Tod os” no estado.

A decisão de Bosco previa, em caso de não observância, pena de multa ao ministro de Minas e Energia e ao presidente da Eletrobras, no valor individual de R$100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis, inclusive com a expedição de mandado de prisão, em caso de eventual descumprimento da ordem judicial.< o:p>

Na origem, cuida-se de ação ordinária ajuizada por Lourival Nascimento da Costa, assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), requerendo a instalação do fornecimento de energia elétrica no imóvel de sua residência, localizado no Lago Novo, município de Tartarugalzinho.

Durante audiência realizada em julho deste ano, a direção da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) informou sobre a existência de um termo de compromisso com vistas à execução do programa “Luz para Todos” na localidade da residência de Lourival Costa.

Para a União, a decisão do juiz Bosco extrapolou os limites subjetivos e objetivos da demanda, já que conferiu pedido não requerido no corpo da petição inicial, bem como atingiu a esfera jurídica de pessoas que não integram a lide, transformando a ação individual em verdadeira ação coletiva.

Também sustentou que o julgado fere o princípio da separação de poderes e a discricionariedade administrativa, pois configura intervenção indevida do Judiciário nas políticas públicas.

Ao pedir o efeito suspensivo da decisão do juiz João Bosco, a União alegou a impossibilidade de multa pessoal a agente público, bem como que não é de competência do ministro de Minas e Energia assinar contrato de operacionalização do programa “Luz para Todos”.

Para o desembargador, ao determinar o fornecimento de energia elétrica para toda a comunidade em que vive o requerente (Lourival Costa), o juiz, além de criar obrigação estranha ao objeto dos autos, estende os limites subjetivos da demanda, transformando a ação individual em coletiva, o que não é permitido pela legislação atu al.


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