Política

Mazagão receberá emendas coletivas na ordem de R$ 12 milhões

O deputado Pedro DaLua (PSC), autor da lei que ampliou a área metropolitana de Macapá ao incluir o município de Mazagão, foi saudado nesta quarta-feira (18) por seus colegas parlamentares pela iniciativa.


Graças à lei que incluiu Mazagão na área metropolitana da capital, o Município será beneficiado com recursos oriundos de emendas coletivas de bancada, na ordem de R$ 12 milhões. Além de Mazagão, Santana receberá R$ 30 milhões e outros R$ 30 milhões serão investidos em Macapá. Outros R$ 100 milhões serão para o Hospital Universitário, cujas obras já iniciaram.

O deputado Pedro DaLua (PSC), autor da lei que ampliou a área metropolitana de Macapá ao incluir o município de Mazagão, foi saudado nesta quarta-feira (18) por seus colegas parlamentares pela iniciativa. O líder da oposição, deputado Paulo Lemos (Psol), destacou que sem a lei Mazagão certamente ficaria de fora das emendas coletivas de bancada.

Ele explicou que o próximo passo é a criação de um Comitê Gestor, composto por uma estrutura básica de quatro instâncias: I – instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas; II – instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil; III – organização pública com funções técnico-consultivas; e IV – sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.

De acordo com o deputado, essas instâncias terão funções que já estão definidas na Lei 13.089, o chamado Estatuto da Metrópole. “As instâncias de gestão farão a implantação de processo permanente e compartilhado de planejamento e de tomada de decisão quanto ao desenvolvimento urbano e às políticas setoriais afetas às funções públicas de interesse comum; estabelecerão os meios compartilhados de organização administrativa das funções públicas; criarão um sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas; farão a execução compartilhada das funções públicas de interesse comum, mediante rateio de custos previamente pactuado no âmbito da estrutura de governança interfederativa”, explicou.


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