Política

Prestação de Contas de 2013 do Super Fácil é julgada irregular pelo Pleno do TCE/AP

De acordo com o relator, conselheiro substituto Pedro Aurélio Penha Tavares, ficou comprovado após auditoria que a gestão do Super Fácil, “foi um verdadeiro desleixo com a coisa pública”.


Paulo Silva
Editoria de Política

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) em sessão ordinária, realizada na última quarta-feira (8/11), julgou irregular a prestação de contas do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão Siac – Super Fácil, referente ao exercício 2013, com debito ao gestor a época, Dário de Jesus Nascimento de Souza no valor de R$ 87.960,00, devidamente corrigido. Dário é irmão da ex-vice-governadora Dora Nascimento.


De acordo com o relator, conselheiro substituto Pedro Aurélio Penha Tavares, ficou comprovado após auditoria que a gestão do Super Fácil, “foi um verdadeiro desleixo com a coisa pública”. No relatório ficaram evidenciadas 13 irregularidades, dentre elas: Nota Fiscal sem data de emissão, impossibilitando a verificação do cumprimento do artigo 60 da Lei 4.320/64; ausência de comprovante fiscal; discriminação genérica dos serviços na nota fiscal, dificultando a averiguação do cumprimento do contrato; certidões negativas emitidas pelo Governo do Estado do Amapá – Coordenadoria de Arrecadação, vencidas apresentadas ao órgão.

 

Em seu parecer o relator ratificou ainda, as despesas realizadas com diárias no valor de R$ 87.960,00, sem qualquer formalidade para seu processamento. “A equipe técnica não teve condição de verificar a lisura em suas concessões, vez que não lhe foram apresentados sequer bilhetes e relatórios de viagem, requisito mínimo a se corroborar de fato se a viagem foi institucional”, pontuou o Pedro Aurélio.


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