Cidades

STF determina que recursos da merenda escolar não podem ser bloqueados pela Justiça

A medida é resultado de uma ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e visa garantir a compra da merenda escolar


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira, 17, por meio de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, qualquer medida de alienação judicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (8ª Região), Tribunal Regional Federal (1ª Região) e Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap), que gerem bloqueio, penhora ou sequestro de recursos das contas do governo do Estado do Amapá destinados à educação.

Na prática o ministro decidiu que esses órgãos da Justiça não podem bloquear recursos dos Caixas Escolares e das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação (UDE), destinados à compra da merenda escolar e manutenção das escolas. Os bloqueios dos recursos dos Caixas Escolares vinham acontecendo sistematicamente pela Justiça para sanar débitos de causas trabalhistas, que em alguns casos se arrastam há anos.

A liminar concedida pelo ministro Luiz Fux nesta sexta-feira vem se juntar à outra medida em vigor desde o último dia 10, quando o ministro Luís Roberto Barroso decidiu que a Justiça do Trabalho não poderá mais bloquear ou sequestrar recursos do Estado em razão de causas trabalhistas movidas por funcionários terceirizados.

O procurador-geral de Justiça do Amapá, Narson Galeno, explicou que quando processadas por ex-funcionários, as empresas alegavam à Justiça do Trabalho que não haviam sanado os débitos com os trabalhadores porque o governo ainda não teria pago pelos serviços prestados ou produtos fornecidos.

“A partir disso, sem nem verificar o que estava ocorrendo com o contrato, sem nem consultar o governo, a Justiça do Trabalho determinava o bloqueio e posterior sequestro dos recursos, sem respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório”, apontou o procurador-geral.

A exemplo da medida anterior, o ministro Luiz Fux, na decisão desta sexta-feira, determinou que valores já sequestrados e que ainda estejam em contas de juízo deverão ser devolvidos aos cofres públicos do Estado.


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