Cidades

Juíza determina que Banco do Brasil volte a prestar serviços em Calçoene

Em meio às evidências de não cumprimento de serviços de direito da população à prestação de serviço bancário de atendimento ao público.


Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Calçoene, em desfavor do Banco do Brasil, a Justiça determinou antecipação de tutela para que, no prazo de seis meses, o banco providencie a prestação de serviço de depósito, pagamento e saque de dinheiro dentro do município. A decisão foi proferida pela juíza Délia Silva Ramos.

O MP/AP ingressou com a ação em agosto deste ano em defesa dos direitos dos consumidores, uma vez que a instituição financeira está sem oferecer serviços básicos desde dezembro de 2016.

Pelo fato de o Banco do Brasil não contar com um posto de atendimento na cidade e ter encerrado a parceria com seus correspondentes autorizados, os servidores públicos, que necessitam dos serviços financeiros, são obrigados a se deslocar até o município de Amapá, distante 70 quilômetros de Calçoene, ocasionando custos de viagens que são prejudiciais aos clientes da instituição.

“A doutrina considera o serviço bancário como essencial, de interesse coletivo, que aproxima a sua responsabilização à do Estado, em especial o atendimento ao público, por atender as necessidades prementes da sociedade. No caso, relata-se o abuso do poder econômico pela falta de prestação de serviço essencial consistente de atendimento presencial da população. A falta desses serviços bancários regulares onera demasiadamente tanto o cliente como os tomadores de serviço esporádicos”, destacou a juíza Délia Silva Ramos.

Em meio às evidências de não cumprimento de serviços de direito da população à prestação de serviço bancário de atendimento ao público, e também no perigo de dano coletivo, através do desequilíbrio da ordem econômica e financeira, foi deferido o pedido de tutela antecipada, sob possibilidade de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de não regulamentação dos serviços dentro do município de Calçoene.

A promotora de Justiça Christie Damasceno Girão, à frente da Promotoria de Justiça de Calçoene, destaca a importância da decisão: “a decisão judicial é favorável à população lesada pela interrupção dos serviços oferecidos pelo Banco do Brasil, aguardamos uma resposta positiva por parte do banco, uma vez que sua atividade comercial visa essencialmente a obtenção de lucro e não pode transferir aos consumidores os custos com deslocamento a outro município. Não há excessos em se buscar que a entidade financeira cumpra a sua função”.


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