Política Nacional

Partidos de esquerda já admitem possibilidade de Lula não poder disputar a Presidência da República

Comandada pelo PSOL, a Frente Povo Sem Medo conclui as diretrizes para o programa de governo do ‘Vamos’, movimento que nasce da busca de uma alternativa ao PT.


Ramon Palhares – Correspondente em Brasília

Partidos de esquerda já reconhecem, embora sem maiores alardes, que a iminente confirmação da condenação de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal (TRF4), com sede em Porto Alegre, pode tirar o petista definitivamente da disputa do cargo de Presidente da República. O pessimismo é ainda maior por causa da celeridade que vem sendo dada à tramitação do recurso de apelação da sentença do juiz Sérgio Moro que o condenou à pena de 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex em Guarujá (SP), que Lula teria recebido como propina da Construtora OAS. Além de Lula, que no mesmo processo foi absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens, também foram condenados os executivos da OAS Léo Pinheiro (10 anos de 8 meses) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos de prisão).
Apesar de não admitirem publicamente, esse pessimismo é também compartilhado por lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT), inclusive do próprio ex-presidente Lula, que começam a se aproximar mais da corrente que trabalha em um plano alternativo. Fontes do PT em Brasília, que pediram anonimato, confirmaram ao Diário do Amapá essa aproximação, que começou com o coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e um dos idealizados da Frente Povo Sem Medo Guilherme Boulos, que já teve sua candidatura à Presidência da República lançada pelo PSOL, que no Amapá tem como maior liderança o deputado estadual Paulo Lemos.
Criado como alternativa de esquerda para a disputa do Palácio do Planalto, o movimento ‘Vamos’, que congrega forças de esquerda, anunciou neste domingo (10) que já concluiu as diretrizes para o programa de governo. Com 20 páginas, o documento, batizado de ‘Sem Medo de Mudar o Brasil! Vamos’, que contou com a participação de petistas como o ex-ministro Tarso Genro, tem várias propostas polêmicas, como a extinção do Senado, reversão de privatizações, legalização progressiva das drogas, reforma tributária com taxação de grandes fortunas, instituição do veto popular a medidas do Legislativo e fim do mandato vitalício dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Voto sigiloso
O recurso contra a condenação do ex-presidente Lula foi interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e tem como relator o desembargador João Pedro Gebran Neto, cujo voto já se encontra com o revisor, desembargador Leandro Paulsen. Após a manifestação do revisor, o processo retorna ao relator, que pedirá pauta para julgamento pela Turma, que ainda não tem data prevista.
Até o julgamento o voto do relator é sigiloso e fica disponível somente para os desembargadores da 8ª Turma, que decidirão se rejeitam ou aceitam o recurso, ou ainda se modificam a condenação de Lula, podendo confirmar a sentença ou mesmo ampliar ou reduzir a pena. Na 1ª Instância o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A 8ª Turma do TRF-4 é composta pelos desembargadores: João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (Revisor) e o decano da Corte, Victor Laus.

Rigor nos julgamentos
A preocupação maior dos petistas com relação ao julgamento do recurso do ex-presidente Lula é que, apesar da reforma de sentenças que absolveram ou redução das penas impostas a alguns condenados em 1ª Instância, a 8ª Turma do TRF-4 tem agido com muito rigor na maioria dos processos originários da Operação Lava Jato. A mais gravosa, até agora, foi a ampliação da pena do ex-ministro José Dirceu para 30 anos e 9 meses na apelação criminal no ‘Núcleo Engevix).
No mesmo processo foram confirmadas as condenações do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e do ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e a confirmação das penas impostas pelo juiz Sérgio Moro a três réus ligados a José Dirceu: os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e Júlio Cesar Santos, como também do ex-assessor do ex-ministro, Roberto Marques. Outros dois sócios da Engevix, os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok tiveram a absolvição mantida, e o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, teve a pena diminuída. Em contraponto, a Turma absolveu por insuficiência de provas o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que havia sido condenado Sérgio Moro.
No caso específico de Vaccari Neto o revisor, que também é o revisor do voto do relator no recurso de Lula, Leandro Paulsen, explicou que absolveu o réu por falta de provas do seu envolvimento no esquema criminoso, destacando que as informações prestadas pelos delatores não são embasadas por provas, ressaltando que os depoimentos sequer dizem respeito aos fatos narrados na denúncia. O aumento das penas impostas em 1ª Instância pelo juiz Sérgio Moro foi decidido porque a Turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados. Vaccari responde a outras nove ações penais decorrentes da Operação Lava Jato.
O rigor da 8ª Turma do TRF4 também ficou patente no julgamento da apelação criminal do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia ao aumentar em sete anos a pena do ex-presidente da empresa Dario Queiroz Galvão Filho, que passou de 13 anos e 2 meses para 20 anos e 6 meses. Os ex-diretores da empreiteira Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro também tiveram as penas aumentadas. Nesse recurso o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa teve a pena mantida em 5 anos e 5 meses, e Waldomiro de Oliveira, apontado como laranja de Alberto Youssef teve a pena reduzida para 6 anos e 8 meses.
Informações processuais disponibilizadas no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mostram que até agora 645 sentenças proferidas pelo juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato já chegaram ao Tribunal, todas distribuídas para a 8ª Turma, cujo relator designou cinco servidores para atuarem exclusivamente nesses processos. O julgamento da primeira apelação da Lava Jato ocorreu em setembro de 2015 (Apelação Criminal 5025687-03.2014.404.7000), que manteve as condenações de primeiro grau em relação a três réus, incluindo Alberto Youssef e absolveu André Catão de Miranda.

Como funciona a tramitação de processos
– A primeira instância, salvo exceções de desmembramentos que estão no Rio ou no Distrito Federal, fica a cargo do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
– Depois que Moro emite uma sentença, a defesa tem um prazo de cinco dias para a apresentação de um termo de apelação. O Ministério Público Federal se manifesta e, na etapa seguinte, o processo sobe à segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR-4), sediado em Porto Alegre. Os casos são analisados na 8ª Turma do TRF-4, especializada em matéria criminal, integrada por três desembargadores.
– Quando chega ao TRF-4, o processo é distribuído para o desembargador João Pedro Gebran Neto, designado como relator da Lava-Jato na segunda instância. Depois, é aberto prazo para apresentação de parecer do Ministério Público Federal (MPF). Neste caso, a manifestação é do MPF de segunda instância, ou seja, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4). Nesta etapa, o réu apresenta suas “razões de apelação”, caso elas não tenham sido apresentadas ainda na primeira instância. Como é opcional, geralmente as defesas optam por entregar as “razões de apelação” no TRF-4, o que garante mais prazo para elaboração das teses. Já a PRR-4 mantém o papel de sustentar a acusação.
– Na etapa seguinte, o desembargador-relator Gebran elabora um relatório e o voto, que é encaminhado ao desembargador-revisor Leandro Paulsen. O revisor analisa o processo e também escreve o seu voto. Em seguida os votos do relator e do revisor são disponibilizados para o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, o terceiro membro da 8ª Turma, onde transcorrem as ações da Lava-Jato no TRF-4. Após, o rRevisor define a data do julgamento em segunda instância.
– De acordo com a súmula 122 do TRF-4, elaborada à luz de decisão do STF, após a condenação do réu em segunda instância “deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário’. As apelações seguintes cabem junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF, mas sem efeito suspensivo. Por isso, as prisões podem ocorrer após a sentença do TRF-4.


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