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AMAAP e AMB obtêm vitória no CNJ quanto à distribuição da força de trabalho

Na liminar concedida na sexta (8), destacou o relator que “A Resolução 219 CNJ tem como premissa não só a distribuição horizontal, como também e primeiramente distribuição vertical equilibrada de servidores”.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) promova, no prazo três meses, a realocação de 68 servidores lotados no segundo grau para o primeiro grau e a unificação da remuneração dos servidores.

A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Rogério Soares do Nascimento, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado pela Associação de Magistrados do Amapá (Amaap), em face do Tribunal de Justiça do Amapá, no qual a AMB figura como parte interessada.

Nesse procedimento foi impugnada a Resolução TJAP 1162/2017, editada pelo Tribunal para dar cumprimento à Resolução 219/16 do CNJ, que dispõe sobre a distribuição equitativa da força de trabalho, proporcional à demanda processual.

De acordo as associações, a resolução aprovada pelo Tribunal é uma gritante violação ao ordenamento jurídico, em especial ao princípio constitucional da publicidade, além de confrontar as normas obrigatórias da Resolução 219/16.

Na terça (5), foi realizada audiência de conciliação designada pelo conselheiro relator, na qual se fizeram presentes a presidente da AMAAP, a juíza Elayne Cantuária; a secretária de prerrogativas da AMB, Maria Rita Manzarra; o presidente do TJAP, Carlos Tork, e o juiz auxiliar da presidência. A audiência, contudo, não atingiu seu intento conciliatório.

Na liminar concedida na sexta (8), destacou o relator que “A Resolução 219 CNJ tem como premissa não só a distribuição horizontal, como também e primeiramente distribuição vertical equilibrada de servidores”.

Pontuou o relator, ainda, não ser razoável estabelecer forma de provimento, natureza dos cargos e funções e remunerações distintas e tão discrepantes para os servidores dos dois graus de jurisdição, motivo pelo qual deferiu a liminar “para determinar a unificação sob a mesma natureza e forma de provimento das funções comissionadas, neste ponto também conforme foi proposto em um dos cenários formulados pela comissão de implementação”.

Por fim, reiterando a imperatividade da resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça, enfatizou Rogério Nascimento que “o cumprimento da Resolução 219, como decorre da sua própria natureza, é de cumprimento obrigatório, e que, portanto, o Tribunal de Justiça do Amapá deve dedicar esforços na busca da efetiva implementação”.

Para a presidente do AMAAP, Elayne Cantuária, “a todo tempo sempre tentou-se estabelecer o diálogo e o respeito entre às instituições, por insistir que, o primeiro e segundo grau fossem componentes de um bem maior: a Justiça de um estado e esse sempre foi nosso lema. Muito longe de intransigência da AMAAP sempre trouxemos pontos para serem dialogados, pois entendemos que essa via de acesso leva a construção de um modelo de justiça, com partilha e respeito. Este é o cerne da priorização trazida pela Resolução 219/2016 do CNJ. A justiça toda ganha com um primeiro grau operante, eficiente e produtivo”.


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