Cidades

Presidente do Conselho Federal de Odontologia repassa sede própria ao CRO do Amapá

Solenidade aconteceu nesta segunda-feira, em Macapá. Juliano do Vale destaca a ampliação de procedimentos autorizados para os cirurgiões dentistas.


O presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Juliano do Vale repassou nesta segunda-feira (11) a nova sede do Conselho Regional do Amapá (CRO-AP). O prédio, adquirido através de permuta feita pelo CFO, está localizado na Avenida Antonio Coelho de Carvalho (bairro Santa Rita). Em entrevista concedida ao Grupo Diário, Juliano, que veio a Macapá exclusivamente para finalizar o processo de transferência, flou também sobre a Resolução CFO-176/2016, que autoriza o uso por cirurgiões-dentistas da toxina botulínica e dos preenchedores faciais para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos.
“Estamos no Amapá para finalizar o processo de transferência da sede do CFO para o Conselho Regional de Odontologia, que adquirimos através de permuta com o prédio antigo, que era muito modesto e não atendia as necessidades. Agora a categoria e toda a sociedade poderão desfrutar de maior conforto e tranqüilidade para os atendimentos, permitindo, inclusive, uma aproximação maior da população com o Conselho Regional”, explicou.

Para o presidente do CFO, o uso da toxina botulínico e dos preenchedores faciais para fins estéticos por cirurgiões dentistas já está consolidado: “Hoje o CFO está ampliando ações de humanização, e sobre o uso da toxina botulínica e dos preenchedores faciais só existem polêmicas medicas questionando a competência do cirurgião dentista para realizar esses procedimentos, mas já está editada uma Resolução que autoriza a realização e não há nenhuma decisão judicial desfavorável à realização desses procedimentos.
Juliano do Vale explicou como é feito esse procedimento: “De acordo com a Resolução, a área anatômica clínico-cirúrgica que o cirurgião-dentista poderá atuar é superiormente ao osso hióide, até o limite do ponto násio (ossos próprios de nariz), e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas e afins. Para os casos de procedimentos não cirúrgicos, de finalidade estética de harmonização facial em sua amplitude, inclui-se também o terço superior da face. A Resolução do CFO publicado na edição do Diário Oficial da União do dia 23 de setembro de 2016 e está em plena vigência”, finalizou.


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