Cidades

MP-AP recomenda que município de Ferreira Gomes regularize pagamento dos servidores públicos

A representante de MP-AP ressaltou ser de conhecimento público a existência de verbas próprias oriundas de repasses constitucionais.


Cinco dias, esse foi o prazo recomendado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) para que o prefeito João Álvaro Rocha Rodrigues, o Divino Rocha (foto), regularize o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais de Ferreira Gomes, sob pena de responder judicialmente e, ainda ter ação de bloqueio das contas do município, até que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos. A Recomendação foi expedida nesta quinta-feira (17), pela promotora de Justiça Neuza Barbosa, titular da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes.

Tanto o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais quanto o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (Sinsepeap) informaram, reiteradamente, à Promotoria de Ferreira Gomes, a ausência injustificada de pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2017.

Ao expedir o documento, a promotora de Justiça levou em consideração a solicitação via Ofício nº 023/2018-PJFG, feita para que a Prefeitura de Ferreira Gomes, no prazo de 24h, informasse a respeito da situação, sem que houvesse manifestação do gestor municipal.

“O município de Ferreira Gomes não se dignou nem mesmo a esclarecer aos servidores públicos municipais, bem como ao Ministério Público, os motivos e razões do atraso no pagamento salarial”, manifestou Neuza Barbosa.

A representante de MP-AP ressaltou ser de conhecimento público a existência de verbas próprias oriundas de repasses constitucionais disponibilizadas, mensalmente, por volta do dia 20, além das que devem ser disponibilizadas até o dia 30 de cada mês.

Por ser responsabilidade e dever do prefeito municipal bem gerir os recursos públicos, de modo a efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos em dia, sob pena de ofensa aos princípios da Administração Pública, o MP-AP expediu a Recomendação nº 001/2018-PJFG/MP-AP, para que sejam adotadas as providências necessárias para a regularização dos pagamentos dos salários em atraso, no prazo de cinco dias.

“O não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes, inclusive a propositura de ação cautelar de bloqueio judicial das verbas destinadas ao município e o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, sem prejuízos das responsabilizações no âmbito criminal dos envolvidos”, subscreveu Neuza Barbosa.


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