Política

Prefeito cassado de Itaubal pede liminar para retornar ao cargo

De acordo com o prefeito cassado, um grupo de vereadores reuniu-se e fez com que o vereador Francisco Araújo da Silva, protocolasse denúncia.


PAULO SILVA

O prefeito cassado do município de Itaubal, Victor Hugo Rodrigues (MDB), impetrou mandado de segurança contra a decisão da Câmara Municipal que cassou seu mandato e deu posse ao vice-prefeito José Serafim (PR). Através da advogada Tainá dos Santos Paiva, Victor Hugo pede a concessão de medida liminar para sustar os efeitos do Decreto Legislativo 01/2018-CMI, determinando seu imediato retorno ao cargo de prefeito do município de Itaubal.

De acordo com o prefeito cassado, um grupo de vereadores reuniu-se e fez com que o vereador Francisco Araújo da Silva, protocolasse denúncia, por eles redigida, na qual faz imputações sobre supostas infrações político-administrativas, passíveis das punições constantes do Decreto-Lei 201/1967, dentre as quais, a declaração da extinção do mandato. Em razão de ilegalidades, o processo foi suspenso por força de decisão judicial. Tendo sido retomado o curso da marcha processual após a publicação de acórdão oriundo do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap)

O vereador Francisco Araújo, no curso do processo, teria se manifestado que houve vício de vontade, pois, não sendo profícuo conhecedor das letras, tendo pouca instrução, foi ludibriado pelos demais pares, que o “usaram” para assinar a denúncia e prejudicar Victor Hugo, uma vez que os votos estavam todos articulados para cassar o mandato do então prefeito.

Hugo alega que foi convocada sessão extraordinária para deliberação de mérito sobre a procedência ou não das acusações, não sendo dada a ele ciência da realização desta sessão e foram convocados apenas e tão somente os vereadores necessários para garantir o quorum de abertura e deliberação, conforme declarações que constam anexadas. Em razão de ter sido o denunciante, o vereador Francisco Araújo da Silva, estava impedido de votar e por isso, houve a convocação de Salomão Viana dos Santos, suplente do vereador Francisco. O mandado será julgado pela juíza Mayra Júlia Teixeira Brandão.


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