Campanha ainda tímida e com muitas dúvidas sobre regras da eleição
SABATINA O desembargador Carmo Antônio de Souza, presidente do TRE.A campanha eleitoral de 2008 ainda não foi às ruas, porque, talvez, partidos e coligações continuam sob dúvidas quanto ao que podem ou não podem fazer, em respeito à legislação eleitoral.
É essa a razão de o Diário do Amapá estar recorrendo, hoje, novamente ao desembargador-presidente Carmo Antônio(TRE), outra vez na condição de “tira-teima”, como resultado de entrevista à Antena 1 FM, em que fala, dentre outras coisas, do peso que a chamada “Lista Suja” sobre quem tem pendências com os Tribunais de Contas da União e do Estado, para a análise do pedido de registro de candida-turas. Ele também esclarece o que pode e o que não pode ser feito com relação à cobertura jornalística da eleição. Acompanhe, no repeteco.
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"Antes o candidato que tinha muito dinheiro mandava fazer 30 mil camisas e
dava como brinde outro que não tinha não podia. E tem muitos eleitores que
são influenciados por essa aparência porque ele nção quer perder o voto"
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Diário do Amapá - O Tribunal de Contas da União entregou esta semana ao Tribunal Superior Eleitoral a lista atua-lizada das pessoas com contas irregulares no TCU e que podem vir a ter o registro de candidaturas indeferido pelos TRE's nas próximas eleições. Essas pessoas da chamada lista suja irão receber que tipo de tratamento do TRE?

Carmo Antônio - O primeiro aspecto que é importante ressalvar é que essas eleições são conduzidas pelos juízes eleitorais, então o primeiro crivo acontece exatamente na Zona Eleitoral. Então quando o candidato busca o registro, compete ao juiz da Zona Eleitoral analisar se ele preenche os requisitos e o principal deles é que ele tenha as suas contas consideradas regulares pelos tribunais de contas, não apenas o Tribunal de Contas da União, mas os Tribunais de Contas dos Estados também. Tanto é verdade que recebi do presidente do Tribunal de Contas do Estado, o presidente Júlio Miranda, uma relação com todas aquelas pessoas que têm contas irregulares no Estado do Amapá.

Diário - Mas essas pessoas não estão na rede do Tribunal de Contas da União?

Carmo - Muitas vezes já estão no TCU, porque há uma remessa por parte do TCE ao TCU, mas pode acontecer da lista não estar completa, ou que os dados não sejam repassados.

Diário - Então o TRE possui duas listas, a do Tribunal de Contas do Estado e a do Tribunal de Contas da União, atua-lizadas?

Carmo - Claro. E nós repassamos aos juízes eleitorais para quando eles analisarem um eventual pedido de registro levará em conta evidentemente a irregularidade das contas.

Diário - Que tipo de recomendação os Tribunais Regio-nais Eleitorais têm recebido do Tribunal Superior Eleitoral a esses casos?

Carmo - No que diz respeito a irregularidades de contas, claro que é para normalmente o indeferimento do registro, salvo se a pessoa por intermédio de decisão judicial tenha a irregularidade impugnada. Então a regra é: se está com a conta irregular, entretanto não há nenhuma ação dele em curso impugnando, o normal é que haja o indeferimento do re-gistro.

Diário - Mas essas pessoas não estando ainda condenadas, podem ter o registro recusado?

Carmo - São dois aspectos. Há um posicionamento dos Tribunais de Contas e há um posicionamento dos Tribunais de Justiça. São os dois fatores que podem gerar a impugnação do registro. Essa do TCU é extremamente importante porque o juiz pode sim levar em consideração.

Diário - Mas esse pessoal da lista tem um prazo para sanar essa situação, ou seja, recorrer à Justiça a tempo de concorrer às eleições deste ano?

Carmo - Agora só judicialmente ele pode conseguir isso. Ele pode entrar com uma ação no Poder Judiciário demons-trando que as contas são regulares e o juiz pode reconhecer isso. Mas se ele não entrar com nenhuma ação e efetivamente não ficar provado ele não pode concorrer.

Diário - O simples fato de entrar com uma ação não ameniza?

Carmo - Não basta isso, é imprescindível porque antes havia um entendimento de que a simples propositura de uma ação impugnando as contas já impedia o reconhecimento, mas hoje não é assim. O Poder Judiciário tem sido cada vez mais rígido nesse aspecto. É preciso que haja uma ma-nifestação do juiz suspendendo a validade dela, não basta a simples propositura, é necessária uma decisão judicial reco-nhecendo que as contas, pelo menos em tese, estão regulares.

Diário - Qual a diferença entre os candidatos que possuem sentenças condenatórias transitado em julgado como esses da lista do TCU e aqueles que apenas respondem a processo, eles podem concorrer?

Carmo - Há uma propositura de uma ação, normalmente uma ação penal em que cujo autor é o Ministério Público, em se tratando de ação pública, ou seja, ele visualiza um crime cometido e pede para que o juiz condene aquela pessoa nas penalidades previstas legalmente. Uma vez o juiz analisando aqueles elementos, recebe essa petição, que chamamos de denúncia ou queixa e chama a pessoa que está sendo acusada para se defender. Depois da defesa o juiz tem que dizer se ele é culpado ou inocente. Quando o juiz prolata essa sentença, dizendo que a pessoa é condenada, claro que ela pode recorrer aos tribunais, ou ela pode não recorrer. Se ela não recorrer, transita em julgado, significa que essa sentença não pode mais ser modificada, o que na linguagem técnica nós dizemos que a pessoa não pode mais recorrer, portanto é culpada e sendo culpada está tranqüilo de que ela realmente cometeu o crime e a partir desse momento o Poder Judiciário poderá restringir o processo.

Diário - Todas essas pessoas que estão na lista do TCU estão nesta condição, de sentença condenatória transitado em julgado?

Carmo - Não. Os Tribunais de Contas não analisam o processo judicial, eles analisam a conduta dos administradores, aquelas pessoas que têm o poder de administrar o dinheiro público. Nesse caso específico são prefeitos, governadores e presidentes da República, além deles, diversos outros ordenadores (de despesas), são presidentes de empresas públicas, enfim, todas as pessoas que têm possibilidade de manusear ao dinheiro público. Claro que elas têm a responsabilidade com a moralidade. A partir do momento que elas prestam contas e essas contas não batem, por exemplo, a pessoa diz que gastou R$ 100 mil em alguma coisa e ela não provar, as contas estão irregulares, isso é um proce-dimento administrativo, mas que tem a força vinculante, porque compete aos Tribunais de Contas analisarem com profundidade, e eles têm técnica e conhecimento para isso, para dizer que aquela pessoa não prestou contas bem, então a lei eleitoral hoje coloca no mesmo patamar, a desaprovação das contas com uma sentença penal transitado em julgado, duas situações distintas, mas que servem para o indeferimento do registro da candidatura.

Diário - Sobre a propaganda eleitoral nas ruas, será possível utilizar camisetas com as fotos dos candidatos, adesivos, faixas e bandeiras?

Carmo - O primeiro aspecto é o seguinte. O candidato jamais pode mandar fazer camisetas. Isso é proibido exatamente para manter o equilíbrio. Antes o candidato que ti-nha muito dinheiro mandava fazer 30 mil camisas e dava como brinde outro que não tinha não podia. E tem muitos eleitores que são influenciados por essa aparência, porque ele não quer perder o voto e quando vê que tem 10 mil camisetas na rua ele diz: "Bem, esse é o candidato que vai ga-nhar", e ele acaba votando. O que se busca evitar é que o poder econômico e político possam desequilibrar as eleições, essa é a função da Justiça Eleitoral. O que pode é que cada simpatizante querendo, pode mandar fazer sua própria camiseta, mas claro, todas as vezes que se fabrica uma camiseta, a pessoa tem que ser identificada, então não adianta o candidato dizer que não foi ele quem fabricou, mas sim o próprio eleitor, porque cada camiseta tem uma particularidade. Outro grande aspecto que a Justiça Eleitoral tem lutado muito é o problema do enfeiamento das nossas cidades. Os candidatos antes pregavam cartazes nos postes, nos viadutos, etc., enfim, tudo isso hoje é proibido.

Diário - Mas a gente ainda vê muita poluição visual nas cidades após as eleições e a lei diz que o candidato tem que retirar a sua propaganda. Falta pessoal para que a Justiça Eleitoral fiscalize e impeça que isso ocorra?

Carmo - Não quer dizer que essa pessoa não esteja respondendo por isso. O fato do cartaz estar lá não quer dizer que a justiça eleitoral não tomou as medidas, porque a propaganda irregular o que se cobra é multa e já há notícias de pessoas que devem até R$ 1 milhão ou até R$ 2 milhões com a Justiça Eleitoral o que é cobrado. Hoje para a propaganda irregular a multa mínima é de R$ 21 mil podendo chegar a R$ 53 mil por irregularidade.

Diário - Mas com relação aos meios de comunicação essa multa pode chegar até a R$ 106 mil, o que para a realidade dos veículos de comunicação da nossa região, especialmente no Amapá, é bater o martelo e praticamente fechar a empresa...

Carmo - Nesse caso estamos falando de propaganda ne-gativa, porque compete aos meios de comunicação, em mi-nha opinião, dar divulgação de todos os fatos. Evidentemente, a propaganda positiva é possível, não há problema em que o meio de comunicação defenda. Nos Estados Unidos nós temos exemplos de meio de comunicação, o The Sunday, por exemplo, resolve defender a candidatura tal, o que não pode é o meio de comunicação utilizar-se de meios para fa-zer propaganda negativa e claro o Poder Judiciário está aí para coibir qualquer circunstância dessa.

Diário - A lei também permite que se emita opinião favorável a candidatos?

Carmo - Claro, é isso o que estou dizendo. O que não pode é opinião desfavorável.

Diário - Agora com relação a questão do material de campanha, a gente sabe da existência de eventos como sorteios, rifas e outras, sempre acompanhadas de suculentas feijoadas para atrair clientela, sob a alegação de trata-se de meios para arrecadar dinheiro para a campanha. Isso pode ou não pode?

Carmo - Claro que não pode. Isso é abuso do poder político. Complementando a pergunta sobre o uso de camisetas, nada de camisetas. Os santinhos são permitidos. O que não é permitido é qualquer propaganda em órgão ou instituição pública e também em postes e viadutos, que são públicos, mas em se tratando propriedade privada claro que a Justiça Eleitoral não pode interferir.

Diário - Mas voltando à questão da imprensa, a entrevista com os pré-candidatos, que antes era considerada uma propaganda eleitoral, mas ontem (quinta-feira) o TSE libe-rou, ou seja, agora a imprensa pode entrevistar os candidatos abertamente não é mesmo?

Carmo - Essa era uma grande polêmica, uma grande discussão. Era a liberdade de imprensa versus o abuso do poder econômico e político. Isso é uma coisa muito difícil, mas é fácil explicar. É como o direito à liberdade de um indivíduo e o direito do Estado de punir, haverá sempre um conflito, então nesse contexto o grande conflito estabelecido é até que ponto essa entrevista com o candidato não vai beneficiá-lo. Mas isso pelo menos em tese acabou, pois o TSE entendeu que essas entrevistas são permitidas.

Diário - Mas o pré-candidato, depois da confirmação da candidatura nas convenções poderá continuar dando entrevistas?

Carmo - Entre os dias 1º de julho e 5 de julho é terminantemente proibido. Até as convenções ele é pré-candidato. Mas a lei eleitoral proíbe expressamente entre os dias 1º de julho e 5 de julho data a partir da qual não será veiculada propaganda eleitoral gratuita nem será permitida nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão em programação normal e noticiário transmitir, ainda que sob forma de entrevistas jornalísticas, imagens e realizações de entrevistas e etc., usarem trucagem, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação ou seus órgãos. Veja, a matéria é extremamente complexa.

Diário - Então isso vale para rádios e televisões. Os jornais então podem?

Carmo - Essa é a grande particularidade. Nós discutimos isso bastante no encontro de presidentes. Há uma diferença fundamental entre rádio, televisão e os meios de imprensa escrita. O meio de imprensa escrita você adquire se quiser. Eu compro o jornal se eu quiser, se não gosto na linha editorial eu não compro. Rádio e televisão não é assim. Eu ligo e vou ouvir, claro que posso optar por programa, mas como eles disseminam, irradiam, o entendimento majoritário é no sentido de que a imprensa escrita deve ter uma liberdade maior do que rádio e televisão, pois a forma do eleitor chegar a ele ocorre de forma distinta
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Diário - A lei diz que é permitida a veiculação de propaganda paga na imprensa escrita até na antevéspera da eleição no espaço máximo permitido, ou seja, os jornais podem?

Carmo - Exatamente por essa particularidade.