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Campanha
ainda tímida e com muitas dúvidas
sobre regras da eleição |
A
campanha eleitoral de 2008 ainda não
foi às ruas, porque, talvez,
partidos e coligações
continuam sob dúvidas quanto
ao que podem ou não podem fazer,
em respeito à legislação
eleitoral.
É essa a razão de o Diário
do Amapá estar recorrendo, hoje,
novamente ao desembargador-presidente
Carmo Antônio(TRE), outra vez
na condição de “tira-teima”,
como resultado de entrevista à
Antena 1 FM, em que fala, dentre outras
coisas, do peso que a chamada “Lista
Suja” sobre quem tem pendências
com os Tribunais de Contas da União
e do Estado, para a análise do
pedido de registro de candida-turas.
Ele também esclarece o que pode
e o que não pode ser feito com
relação à cobertura
jornalística da eleição.
Acompanhe, no repeteco. |
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"Antes
o candidato que tinha muito dinheiro
mandava fazer 30 mil camisas e
dava como brinde outro que não
tinha não podia. E tem muitos
eleitores que
são influenciados por essa aparência
porque ele nção quer perder
o voto" |
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Diário
do Amapá - O Tribunal
de Contas da União entregou
esta semana ao Tribunal Superior Eleitoral
a lista atua-lizada das pessoas com
contas irregulares no TCU e que podem
vir a ter o registro de candidaturas
indeferido pelos TRE's nas próximas
eleições. Essas pessoas
da chamada lista suja irão
receber que tipo de tratamento do
TRE?
Carmo Antônio
- O primeiro aspecto que é
importante ressalvar é que
essas eleições são
conduzidas pelos juízes eleitorais,
então o primeiro crivo acontece
exatamente na Zona Eleitoral. Então
quando o candidato busca o registro,
compete ao juiz da Zona Eleitoral
analisar se ele preenche os requisitos
e o principal deles é que ele
tenha as suas contas consideradas
regulares pelos tribunais de contas,
não apenas o Tribunal de Contas
da União, mas os Tribunais
de Contas dos Estados também.
Tanto é verdade que recebi
do presidente do Tribunal de Contas
do Estado, o presidente Júlio
Miranda, uma relação
com todas aquelas pessoas que têm
contas irregulares no Estado do Amapá.
Diário - Mas
essas pessoas não estão
na rede do Tribunal de Contas da União?
Carmo - Muitas vezes
já estão no TCU, porque
há uma remessa por parte do
TCE ao TCU, mas pode acontecer da
lista não estar completa, ou
que os dados não sejam repassados.
Diário - Então
o TRE possui duas listas, a do Tribunal
de Contas do Estado e a do Tribunal
de Contas da União, atua-lizadas?
Carmo - Claro. E
nós repassamos aos juízes
eleitorais para quando eles analisarem
um eventual pedido de registro levará
em conta evidentemente a irregularidade
das contas.
Diário - Que
tipo de recomendação
os Tribunais Regio-nais Eleitorais
têm recebido do Tribunal Superior
Eleitoral a esses casos?
Carmo - No que diz
respeito a irregularidades de contas,
claro que é para normalmente
o indeferimento do registro, salvo
se a pessoa por intermédio
de decisão judicial tenha a
irregularidade impugnada. Então
a regra é: se está com
a conta irregular, entretanto não
há nenhuma ação
dele em curso impugnando, o normal
é que haja o indeferimento
do re-gistro.
Diário - Mas
essas pessoas não estando ainda
condenadas, podem ter o registro recusado?
Carmo - São
dois aspectos. Há um posicionamento
dos Tribunais de Contas e há
um posicionamento dos Tribunais de
Justiça. São os dois
fatores que podem gerar a impugnação
do registro. Essa do TCU é
extremamente importante porque o juiz
pode sim levar em consideração.
Diário - Mas
esse pessoal da lista tem um prazo
para sanar essa situação,
ou seja, recorrer à Justiça
a tempo de concorrer às eleições
deste ano?
Carmo - Agora só
judicialmente ele pode conseguir isso.
Ele pode entrar com uma ação
no Poder Judiciário demons-trando
que as contas são regulares
e o juiz pode reconhecer isso. Mas
se ele não entrar com nenhuma
ação e efetivamente
não ficar provado ele não
pode concorrer.
Diário - O
simples fato de entrar com uma ação
não ameniza?
Carmo - Não
basta isso, é imprescindível
porque antes havia um entendimento
de que a simples propositura de uma
ação impugnando as contas
já impedia o reconhecimento,
mas hoje não é assim.
O Poder Judiciário tem sido
cada vez mais rígido nesse
aspecto. É preciso que haja
uma ma-nifestação do
juiz suspendendo a validade dela,
não basta a simples propositura,
é necessária uma decisão
judicial reco-nhecendo que as contas,
pelo menos em tese, estão regulares.
Diário - Qual
a diferença entre os candidatos
que possuem sentenças condenatórias
transitado em julgado como esses da
lista do TCU e aqueles que apenas
respondem a processo, eles podem concorrer?
Carmo - Há
uma propositura de uma ação,
normalmente uma ação
penal em que cujo autor é o
Ministério Público,
em se tratando de ação
pública, ou seja, ele visualiza
um crime cometido e pede para que
o juiz condene aquela pessoa nas penalidades
previstas legalmente. Uma vez o juiz
analisando aqueles elementos, recebe
essa petição, que chamamos
de denúncia ou queixa e chama
a pessoa que está sendo acusada
para se defender. Depois da defesa
o juiz tem que dizer se ele é
culpado ou inocente. Quando o juiz
prolata essa sentença, dizendo
que a pessoa é condenada, claro
que ela pode recorrer aos tribunais,
ou ela pode não recorrer. Se
ela não recorrer, transita
em julgado, significa que essa sentença
não pode mais ser modificada,
o que na linguagem técnica
nós dizemos que a pessoa não
pode mais recorrer, portanto é
culpada e sendo culpada está
tranqüilo de que ela realmente
cometeu o crime e a partir desse momento
o Poder Judiciário poderá
restringir o processo.
Diário - Todas
essas pessoas que estão na
lista do TCU estão nesta condição,
de sentença condenatória
transitado em julgado?
Carmo - Não.
Os Tribunais de Contas não
analisam o processo judicial, eles
analisam a conduta dos administradores,
aquelas pessoas que têm o poder
de administrar o dinheiro público.
Nesse caso específico são
prefeitos, governadores e presidentes
da República, além deles,
diversos outros ordenadores (de despesas),
são presidentes de empresas
públicas, enfim, todas as pessoas
que têm possibilidade de manusear
ao dinheiro público. Claro
que elas têm a responsabilidade
com a moralidade. A partir do momento
que elas prestam contas e essas contas
não batem, por exemplo, a pessoa
diz que gastou R$ 100 mil em alguma
coisa e ela não provar, as
contas estão irregulares, isso
é um proce-dimento administrativo,
mas que tem a força vinculante,
porque compete aos Tribunais de Contas
analisarem com profundidade, e eles
têm técnica e conhecimento
para isso, para dizer que aquela pessoa
não prestou contas bem, então
a lei eleitoral hoje coloca no mesmo
patamar, a desaprovação
das contas com uma sentença
penal transitado em julgado, duas
situações distintas,
mas que servem para o indeferimento
do registro da candidatura.
Diário - Sobre
a propaganda eleitoral nas ruas, será
possível utilizar camisetas
com as fotos dos candidatos, adesivos,
faixas e bandeiras?
Carmo - O primeiro
aspecto é o seguinte. O candidato
jamais pode mandar fazer camisetas.
Isso é proibido exatamente
para manter o equilíbrio. Antes
o candidato que ti-nha muito dinheiro
mandava fazer 30 mil camisas e dava
como brinde outro que não tinha
não podia. E tem muitos eleitores
que são influenciados por essa
aparência, porque ele não
quer perder o voto e quando vê
que tem 10 mil camisetas na rua ele
diz: "Bem, esse é o candidato
que vai ga-nhar", e ele acaba
votando. O que se busca evitar é
que o poder econômico e político
possam desequilibrar as eleições,
essa é a função
da Justiça Eleitoral. O que
pode é que cada simpatizante
querendo, pode mandar fazer sua própria
camiseta, mas claro, todas as vezes
que se fabrica uma camiseta, a pessoa
tem que ser identificada, então
não adianta o candidato dizer
que não foi ele quem fabricou,
mas sim o próprio eleitor,
porque cada camiseta tem uma particularidade.
Outro grande aspecto que a Justiça
Eleitoral tem lutado muito é
o problema do enfeiamento das nossas
cidades. Os candidatos antes pregavam
cartazes nos postes, nos viadutos,
etc., enfim, tudo isso hoje é
proibido.
Diário - Mas
a gente ainda vê muita poluição
visual nas cidades após as
eleições e a lei diz
que o candidato tem que retirar a
sua propaganda. Falta pessoal para
que a Justiça Eleitoral fiscalize
e impeça que isso ocorra?
Carmo - Não
quer dizer que essa pessoa não
esteja respondendo por isso. O fato
do cartaz estar lá não
quer dizer que a justiça eleitoral
não tomou as medidas, porque
a propaganda irregular o que se cobra
é multa e já há
notícias de pessoas que devem
até R$ 1 milhão ou até
R$ 2 milhões com a Justiça
Eleitoral o que é cobrado.
Hoje para a propaganda irregular a
multa mínima é de R$
21 mil podendo chegar a R$ 53 mil
por irregularidade.
Diário - Mas
com relação aos meios
de comunicação essa
multa pode chegar até a R$
106 mil, o que para a realidade dos
veículos de comunicação
da nossa região, especialmente
no Amapá, é bater o
martelo e praticamente fechar a empresa...
Carmo - Nesse caso
estamos falando de propaganda ne-gativa,
porque compete aos meios de comunicação,
em mi-nha opinião, dar divulgação
de todos os fatos. Evidentemente,
a propaganda positiva é possível,
não há problema em que
o meio de comunicação
defenda. Nos Estados Unidos nós
temos exemplos de meio de comunicação,
o The Sunday, por exemplo, resolve
defender a candidatura tal, o que
não pode é o meio de
comunicação utilizar-se
de meios para fa-zer propaganda negativa
e claro o Poder Judiciário
está aí para coibir
qualquer circunstância dessa.
Diário - A
lei também permite que se emita
opinião favorável a
candidatos?
Carmo - Claro, é
isso o que estou dizendo. O que não
pode é opinião desfavorável.
Diário - Agora
com relação a questão
do material de campanha, a gente sabe
da existência de eventos como
sorteios, rifas e outras, sempre acompanhadas
de suculentas feijoadas para atrair
clientela, sob a alegação
de trata-se de meios para arrecadar
dinheiro para a campanha. Isso pode
ou não pode?
Carmo - Claro que
não pode. Isso é abuso
do poder político. Complementando
a pergunta sobre o uso de camisetas,
nada de camisetas. Os santinhos são
permitidos. O que não é
permitido é qualquer propaganda
em órgão ou instituição
pública e também em
postes e viadutos, que são
públicos, mas em se tratando
propriedade privada claro que a Justiça
Eleitoral não pode interferir.
Diário - Mas
voltando à questão da
imprensa, a entrevista com os pré-candidatos,
que antes era considerada uma propaganda
eleitoral, mas ontem (quinta-feira)
o TSE libe-rou, ou seja, agora a imprensa
pode entrevistar os candidatos abertamente
não é mesmo?
Carmo - Essa era
uma grande polêmica, uma grande
discussão. Era a liberdade
de imprensa versus o abuso do poder
econômico e político.
Isso é uma coisa muito difícil,
mas é fácil explicar.
É como o direito à liberdade
de um indivíduo e o direito
do Estado de punir, haverá
sempre um conflito, então nesse
contexto o grande conflito estabelecido
é até que ponto essa
entrevista com o candidato não
vai beneficiá-lo. Mas isso
pelo menos em tese acabou, pois o
TSE entendeu que essas entrevistas
são permitidas.
Diário - Mas
o pré-candidato, depois da
confirmação da candidatura
nas convenções poderá
continuar dando entrevistas?
Carmo - Entre os
dias 1º de julho e 5 de julho
é terminantemente proibido.
Até as convenções
ele é pré-candidato.
Mas a lei eleitoral proíbe
expressamente entre os dias 1º
de julho e 5 de julho data a partir
da qual não será veiculada
propaganda eleitoral gratuita nem
será permitida nenhum tipo
de propaganda política paga
no rádio e na televisão.
Data a partir da qual é vedado
às emissoras de rádio
e televisão em programação
normal e noticiário transmitir,
ainda que sob forma de entrevistas
jornalísticas, imagens e realizações
de entrevistas e etc., usarem trucagem,
veicular propaganda política
ou difundir opinião favorável
ou contrária a candidato, partido
político, coligação
ou seus órgãos. Veja,
a matéria é extremamente
complexa.
Diário - Então
isso vale para rádios e televisões.
Os jornais então podem?
Carmo - Essa é
a grande particularidade. Nós
discutimos isso bastante no encontro
de presidentes. Há uma diferença
fundamental entre rádio, televisão
e os meios de imprensa escrita. O
meio de imprensa escrita você
adquire se quiser. Eu compro o jornal
se eu quiser, se não gosto
na linha editorial eu não compro.
Rádio e televisão não
é assim. Eu ligo e vou ouvir,
claro que posso optar por programa,
mas como eles disseminam, irradiam,
o entendimento majoritário
é no sentido de que a imprensa
escrita deve ter uma liberdade maior
do que rádio e televisão,
pois a forma do eleitor chegar a ele
ocorre de forma distinta
.
Diário - A
lei diz que é permitida a veiculação
de propaganda paga na imprensa escrita
até na antevéspera da
eleição no espaço
máximo permitido, ou seja,
os jornais podem?
Carmo - Exatamente
por essa particularidade.
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