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Prefeitura de Macapá consegue R$ 6 milhões para concluir Hospital Metropolitano

Liberação foi garantida pelo diretor executivo do Fundo Nacional de Saúde que se reuniu com Roberto Góes

O prefeito de Macapá, Roberto Góes, conseguiu anteontem em Brasília a garantia do Ministério da Saúde da liberação de R$ 6 milhões para custear a conclusão do antigo Hospital do Câncer, atualmente denominado Hospital Metropolitano de Macapá. A liberação foi garantida pelo diretor executivo do Fundo Nacional de Saúde, que se reuniu com o prefeito municipal no prédio do Ministério da Saúde, na Esplanada dos Ministérios, na Capital Federal.
A reunião foi motivada após várias gestões tanto da Prefeitura de Macapá como pela Bancada Federal, em especial o presidente do Congresso Nacional, o senador José Sarney (PMDB-AP), que recebeu o prefeito de Macapá antes da audiência no Ministério da Saúde. Sarney disse ter falado pessoalmente com o ministro José Gomes Temporão, que teria dado garantias de buscar junto à PMM a melhor solução para o impasse, já que as obras estão paralisadas há mais de seis anos.
O prefeito Roberto Góes esteve no Ministério da Saúde acompanhado pelo secretário municipal de Obras, Manoel Conceição Neto, da procuradora-geral do município, Keila da Silva e pelo secretário da Representação da PMM em Brasília, José Maria Nova da Costa. O grupo foi recebido pelo diretor-executivo do Fundo Nacional de Saúde, Arionaldo Bomfim Rosendo, que escalou o corpo técnico do Fundo para assessorar o encontro.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o gestor financeiro, na esfera federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem como missão contribuir para o fortalecimento da cidadania, mediante a melhoria contínua do financiamento das ações de saúde. Por determinação do Tribunal de Contas da União, o Fundo irá realizar uma tomada de contas especial, para apurar todas as responsabilidades pelas irregularidades que levaram à paralisação da obra do Hospital do Câncer. O primeiro convênio data de 1999.
Pelos entendimentos com a PMM, o município se compromete a devolver o saldo que estiver em conta dos convênios celebrados com o Ministério da Saúde. “Com isso a gente vai cancelar os convênios anteriores e garantir o foro próprio para que o caso seja apurado, mas enquanto isso, o próprio Ministério da Saúde fará o repasse do dinheiro necessário para concluir a obra e entregá-la à população macapaense”, disse Roberto Góes.
Ontem à tarde, em Macapá, a Prefeitura divulgou que o valor a ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde é de pouco mais de R$ 1,2 milhão. Por orientação do diretor do Fundo, a PMM se habilitou a receber o novo repasse, no começo de 2011. Segundo o secretário de Obras, Manoel Conceição Neto, com o dinheiro disponível, em oito meses será possível entregar a obra do hospital.


Critério de escolha dos conselheiros do TCE é mantido pelo STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, anteontem, 1, por unanimidade, o parágrafo 2º do artigo 54 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amapá, que estabelece critérios de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas amapaense. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1927, acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O relator observou que o entendimento consolidado pela Corte, na Súmula 653, é de que os tribunais de contas estaduais devem ser compostos por três conselheiros nomeados pelo chefe do Poder Executivo e quatro nomeados pela Assembleia Legislativa, conforme o modelo definido no artigo 73 da Constituição Federal. Gilmar Mendes salientou, ainda, que apenas uma das vagas destinadas à escolha do governador é de livre nomeação, sendo as demais destinadas, alternadamente, a membros do Ministério Público com atuação perante o Tribunal de Contas e a auditores de carreira.
O ministro, também, ponderou que, no caso, o governador do Amapá já havia nomeado três membros para o Tribunal de Contas, de modo que os cargos restantes devem ser preenchidos por indicação da Assembleia Legislativa. Mendes considerou também que se houvesse a nomeação de mais três conselheiros pelo governador teria ocorrido violação à proporcionalidade prevista pela Constituição Federal.
“Assim, somente com a vacância dos cargos que foram providos por indicação do governador, será possível fixar a observância da regra constitucional que determina ao Chefe do Poder Executivo a escolha alternada entre auditores e membros do Ministério Público”, ponderou o ministro. Por fim, o relator manteve entendimento adotado pelo Supremo no julgamento da medida cautelar, em março de 1999.

Trabalhadores de Santana já contam com Cerest na rua Ubaldo Figueira
O s trabalhadores do município de Santana ganharam nessa quinta-feira, 2, um espaço que irá lhes proporcionar saúde e, principalmente, a promoção da prevenção de acidentes no trabalho - o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Amapá (Cerest-AP). A unidade funciona no Centro Vitória Régia localizado na Rua Ubaldo Figueira S/N, em Santana.
Na solenidade de entrega, a coordenadora do Cerest/AP, Osena Maria Sales, falou da importância do Centro para o segundo maior município do Estado. “Iremos levar a saúde para todos os trabalhadores deste município por meio de ações preventivas. O Cerest assumiu o compromisso com a classe trabalhadora do Estado do Amapá. Através do Plano Estadual é possível reduzir as desigualdades sociais e garantir o acesso aos serviços de saúde pública com qualidade e alcançar o bem estar”, disse Osena.
Para o secretário de Estado da Saúde, Dr. Elpídio Dias, a implantação de um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador no município é um importante passo para uma saúde de qualidade. “Além de Santana, o Cerest vai atender trabalhadores de Mazagão, Laranjal do Jari e Vitória do Jari. Iremos trabalhar focando na prevenção, pois assim, conseguimos resultados positivos para a saúde do Estado e para o governo federal”, finaliza.

Desembargador nega pedido de liminar de empresa de segurança
O desembargador Raimundo Vales apreciou e negou o pedido de liminar impetrado pela empresa de segurança A. G. de Albuquerque, em Mandado de Segurança, contra ato do secretário de Educação do Estado do Amapá, onde alegou que em processo de licitação promovido pela Secretaria de Educação do Estado do Amapá e destinado à contratação de serviço de vigilância patrimonial em seus prédios, viu-se impossibilitada de recorrer de decisão que a desclassificou do pleito, em ofensa ao item 17.1 do edital licitatório. De acordo com a empresa de segurança, após a citada desclassificação e antes da declaração pelo pregoeiro, da licitante vencedora, houve a suspensão do pregão para fins de coleta de informações necessárias ao encerramento do pleito, ou seja, para atualização dos valores. Tal procedimento teria criado barreira à fluência do momento processual para interposição do recurso administrativo contra a desclassificação da impetrante, somente possível ao final dos trabalhos, após a decla-ração de vencedor da licitação. A empresa reforçou seus argumentos, alegando que sem a devida publicação das licitantes, o pregoeiro deu continuidade ao pregão em data de 10/08/2010, com a participação de apenas uma das concorrentes, a empresa LMS Ltda, que na ocasião foi declarada vencedora do certame.
Gestor
Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o gestor financeiro, na esfera federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem como missão contribuir para o fortalecimento da cidadania, mediante a melhoria contínua do financiamento das ações de saúde.
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