Trata-se de
auto de prisão
em flagrante
de Saul Rodrigues
Rocha e Hagamenon
Rodrigues Rocha,
que foram detidos
em virtude do
suposto furto
de duas (2)
melancias. Instado
a se manifestar,
o Sr. Promotor
de Justiça
opinou pela
manutenção
dos indiciados
na prisão.
Para conceder
a liberdade
aos indiciados,
eu poderia invocar
inúmeros
fundamentos:
os ensinamentos
de Jesus Cristo,
Buda e Ghandi,
o Direito Natural,
o princípio
da insignificância
ou bagatela,
o princípio
da intervenção
mínima,
os princípios
do chamado Direito
alternativo,
o furto famélico,
a injustiça
da prisão
de um lavrador
e de um auxiliar
de serviços
gerais em contraposição
à liberdade
dos engravatados
e dos políticos
do mensalão
deste governo,
que sonegam
milhões
dos cofres públicos,
o risco de se
colocar os indiciados
na Universidade
do Crime (o
sistema penitenciário
nacional)…
Poderia sustentar
que duas melancias
não enriquecem
nem empobrecem
ninguém.
Poderia aproveitar
para fazer um
discurso contra
a situação
econômica
brasileira,
que mantém
95% da população
sobrevivendo
com o mínimo
necessário
apesar da promessa
deste presidente
que muito fala,
nada sabe e
pouco faz.
Poderia brandir
minha ira contra
os neo-liberais,
o consenso de
Washington,
a cartilha demagógica
da esquerda,
a utopia do
socialismo,
a colonização
européia….
Poderia dizer
que George Bush
jogou bilhões
de dólares
em bombas na
cabeça
dos iraquianos,
enquanto bilhões
de seres humanos
passam fome
pela Terra -
e aí,
cadê a
Justiça
nesse mundo?
Poderia mesmo
admitir minha
mediocridade
por não
saber argumentar
diante de tamanha
obviedade. Tantas
são as
possibilidades
que ousarei
agir em total
desprezo às
normas técnicas:
não vou
apontar nenhum
desses fundamentos
como razão
de decidir.
Simplesmente
mandarei soltar
os indiciados.
Quem quiser
que escolha
o motivo.
Expeçam-se
os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves
de Paula
Juiz de Direito".
Wagner Gomes
wagnergomesadvocacia@uol.com.br
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