Política

Rodrigo Janot emite parecer sobre situação de Stella Ramos como desembargadora do Tjap

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal para que seja reconsiderada a decisão liminar da ministra Rosa Weber que manteve Stella Ramos no Tribunal de Justiça do Amapá.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer no processo que trata da promoção da juíza Stella Ramos ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). Stella, que foi eleita presidente do Tribunal, com posse marcada para 3 de março, está como desembargadora por decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O parecer de Janot tem 12 páginas e data de 13 de fevereiro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal para que seja reconsiderada a decisão liminar da ministra Rosa Weber que manteve Stella Ramos no Tribunal de Justiça do Amapá. A AGU requer também a apresentação do processo em mesa para que o Plenário do Supremo possa julgar o agravo, assinado por Grace Maria Fernandes de Mendonça, Isadora Maria Cartaxo de Arruda e Paula Amorim de Barros Lima.

Elas alegam que a decisão da ministra Rosa Weber desrespeitou normas do CNJ acerca das regras para a escolha da desembargadora, o mesmo ocorrendo com o Tribunal de Justiça do Amapá.

Em novembro do ano passado, a ministra Rosa Weber concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a eficácia do acórdão do Conselho Nacional de Justiça que havia desconstituído a promoção da juíza Stella Simonne Ramos ao cargo de desembargadora do Tjap.

De acordo com a ministra, em um exame preliminar, os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do Tjap, que tratam da promoção de magistrado, não conflitam com a Resolução 106/2010, do CNJ, consistindo em normas internas válidas, voltadas a complementar e aperfeiçoar o regramento contido na norma do conselho, em sintonia com o escopo de fixação de critérios objetivos e impessoais para a aferição do merecimento na promoção de magistrados.

O CNJ havia julgado procedente pedido formulado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para desconstituir o ato de promoção da então juíza e determinar ao Tjap refazer o procedimento de escolha para provimento do cargo de desembargador. O conselho considerou os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do tribunal estadual incompatíveis com a Resolução 106/2010, que “dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau”.

Segundo o CNJ, ao criar duas outras etapas ao processo de promoção, não previstas na resolução (elaboração de lista tríplice por desembargador, seguida da formação da lista tríplice do tribunal pelos candidatos que mais vezes figurarem nas listas individuais, com acréscimo de pesos de acordo com as posições ocupadas), o Tjap desvirtuou a essência da norma, especificamente o critério de escolha de acordo com a pontuação geral dos candidatos.

Para o conselho, a realização de etapas subsequentes, indevidamente acrescidas pelo Tribunal, contaminou a fase de atribuição de pontuação aos candidatos, cujo resultado poderia ser diverso caso os desembargadores votantes tivessem ciência de que a primeira fase seria decisiva para a definição do candidato a ser promovido, o que impunha o reconhecimento da nulidade de todo o procedimento.

Já a desembargadora afirma que teve violado o seu direito líquido e certo em permanecer no cargo, “ao qual ascendeu de forma legítima, pela maioria dos membros do colegiado, por meio de procedimento realizado pelo Tribunal, em sessão ordinária de 9 de abril de 2014”.

Para o procurador-geral da República, ocorre que, no caso concreto, os incisos III e IV do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em que pese o intuito de complementar a Resolução CNJ 106/2010, tal como aplicadas no procedimento de escolha ora sob exame, em três fases, acabaram por tornar inócuos os critérios objetivos definidos pelo CNJ. Apesar de prever a pontuação dos critérios objetivos fixados na Resolução CNJ 106/2010, a fase seguinte, qual seja, a realização de uma lista tríplice individual, por cada desembargador, não teve, no caso concreto, nenhuma correlação com a aferição dos critérios objetivos apurados em sua totalidade.

Igualmente, a terceira e última fase, que elabora a lista tríplice do TJAP, formada automaticamente, a partir dos candidatos que figurarem nas listas individuais com a valoração dos pesos 1, 2 e 3, de acordo com a posição escolhida pelo desembargador-avaliador, também desconsidera integralmente a pontuação geral obtida pelos candidatos por meio dos critérios objetivos.

“Ressalte-se que, mesmo não sendo admissível a mera somatório dos critérios objetivos, como se aritmética fosse, e reconhecendo-se a necessária parcela de subjetividade na promoção por merecimento, não se pode admitir a utilização de um critério complementar que venha a produzir resultado distorcido. Foi o que ocorreu na formação da lista tríplice do TJAP, quando a totalização da pontuação obtida pelos critérios objetivos passou a ser insignificante”, registrou.

“Assim, não se verifica que o ato combatido tenha violado direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandamus. Ante o exposto, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se, inicialmente, pela determinação de citação dos litisconsortes passivos necessários. No mérito, o parecer é pela denegação da segurança”, concluiu Rodrigo Janot. O parecer do procurador deu entrada nesta terça-feira (14/2) no Supremo Tribunal Federal, estando o processo conclusão para julgamento. Um dos questionadores do processo que garantiu a vaga para Stella Ramos é o juiz João Guilherme Lages.


Deixe seu comentário


Publicidade