MP defende condenação mais ampla por improbidade à deputada Mira Rocha
Mira Rocha foi condenada, em dezembro de 2015, a ressarcir os cofres públicos por ato de improbidade administrativa, no total de R$ 741.848,53.
Paulo Silva
Da Editoria de Política
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) marcou para a sessão desta terça-feira (2/5) o julgamento de apelação do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a deputada estadual Mira Rocha (PTB), condenada a devolver dinheiro aos cofres públicos por improbidade administrativa.
Inconformado com a sentença que condenou Mira Rocha ao ressarcimento de danos ao erário, no valor de R$ 741.848,53 pela prática do crime de improbidade administrativa, e o MP, em seu recurso, alega que a sentença determinou apenas ressarcimento aos cofres públicos no valor correspondente ao prejuízo causado, o que no seu entender se revela insuficiente porquanto o ressarcimento por si só não representa propriamente uma sanção, mas obrigação decorrente da lei e consequência lógica da própria condenação, porquanto se limitará apenas a recompor o dano sofrido pelo lesado, no caso a fazenda pública.
Mira Rocha foi condenada, em dezembro de 2015, a ressarcir os cofres públicos por ato de improbidade administrativa, no total de R$ 741.848,53. Ocorre que este valor corresponde ao prejuízo causado ao erário, e de acordo com o Ministério Público de 1º grau, a condenação não se revela satisfatória, visto que o ressarcimento seria, na verdade, uma obrigação, e não uma medida punitiva.
Segundo o Ministério Público, resta claro que a sentença condenatória somente visou a reposição dos danos patrimoniais, quando deveria, também, aplicar uma das punições do artigo 12, da Lei 8.149/92, que são: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
“As punições acima arroladas possuem caráter realmente repressivo e se adequam ao caso em análise, dadas a lesividade e a reprovabilidade da conduta da requerida”, diz o procurador-geral de Justiça Márcio Augusto Alves ao defender que o apelo interposto pelo MP deve ser provido para que sejam aplicadas à deputada Mira Rocha as sanções do artigo 12, da Lei 8.429/92.
Deixe seu comentário
Publicidade