Política

Sávio acha que queda do foro privilegiado é favorável às polícias e aos ministérios públicos

Titular da Delegacia do Meio Ambiente do Amapá crítica obrigação da Polícia Civil, Polícia Federal e ministérios públicos pedirem a autorização do Poder Judiciário para investigar autoridades.


Douglas Lima

Da Editoria

Sávio Pinto, o delegado titular da Delegacia de Polícia Civil do Meio Ambiente do Amapá, comentando a provável queda das prerrogativas de função no âmbito judicial, acha que as polícias Civil e Federal, assim como os ministérios públicos, terão melhor celeridade na parte que lhes cabe sobre investigações.Os comentários da autoridade policial foram feitos no programa Togas&Becas (Rádio Diário FM 90,9) na manhã deste sábado, 29

Levadas pela Lei Orgânica Nacional da Magistratura, de 1979, até o presente momento as polícias e os ministérios públicos, para investigarem qualquer autoridade com prerrogativas de função, têm que pedir autorização do Poder Judiciário.

“Com a queda das prerrogativas, acredito que teremos isenção para investigar qualquer autoridade, que seja mesmo o Presidente da República, ou os governadores, entre outros”, imaginou Sávio Pinto, uma vez que a PEC contra o foro privilegiado é omissa quanto às investigações.

“A PEC fala apenas de processos contra autoridades, não cita a investigação. Não se deve confundir investigação com processo. Se o foro cair, as investigações terão que ser liberadas sem pedido de autorização”, interpretou o delegado.

A PEC que acaba com o foro especial por prerrogativa de função foi aprovada dia 26, quarta-feira, pelo plenário do Senado da República, em primeiro turno. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição permanecem com a prerrogativa de foro apenas os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado.

A matéria também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva da Corte.


Deixe seu comentário


Publicidade