Política

Tribunal de Justiça do Amapá impõe nova condenação a réus da Operação Eclésia

O esquema consistiu no pagamento de materiais de expediente, que jamais foram entregues ou fornecidos pela empresa D. Amanajás de Almeida – ME, com o nome de fantasia “Planet Paper”.


Paulo Silva
Editoria de Política

Em sessão realizada nesta quarta-feira (14/6), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 0372/2014, da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) na Assembleia Legislativa do Amapá. A ação penal tem relação com o processo que envolveu um contrato fradulento, de mais de R$500 mil, entre a Assembleia e a empresa D. Amanajás, nome de fantasia Planet Paper. Na sessão desta quarta-feir a foi decidida a pena imposta a cada um dos condenados na ação.

Durante o julgamento, ficou decidido pelo Pleno do Tribunal, por unanimidade, a absolvição de Lindemberg Abel do Nascimento, Patrícia de Almeida Barbosa Aguiar e Fran Soares Nascimento Júnior de todas as imputações feitas na denúncia.

Continuando a leitura dos votos, o Pleno condenou o réu Moisés Souza (deputado estadual e ex-presidente da Assembleia) por maioria, pelo crime de peculato, à pena de quatro anos de reclusão e 21 dias-multa. Também por maioria, Moisés foi condenado pelo crime de lavagem de capitais, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão e 16 dias-multa, e, aplicando o concurso material (artigo 69 do Código Penal), procedeu à soma das penas e tornou-a definitiva em oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além de 37 dias-multa à razão de um salário mínimo, vigente à época dos fatos. Por unanimidade, Moisés foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de detenção, pelo crime de dispensa ilegal de licitação, no regime semiaberto e a multa de 5% do valor do contrato celebrado. A suspensã o do exercício do mandato também ficou mantida e, por maioria, foi absolvido do crime de quadrilha.

O ex-Edinho Duarte foi condenado, por maioria, pelo crime de peculato, à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão e a 18 dias-multa e, pelo crime de lavagem de dinheiro, foi condenado à pena de quatro anos de reclusão e a 14 dias-multa. Aplicando o concurso material, procedeu à soma das penas e tornou-a definitiva em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de 32 dias-multa, à razão de meio salário mínimo vigente à época dos fatos, assim como ao pagamento do valor de R$ 30 mil, devidos a título de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado (Defenap). Ele foi absolvido, por maioria, do crime de quadrilha.

Edmundo Tork Filho foi condenado, por maioria, pelo crime de peculato, à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 18 dias-multa. Também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, à pena de quatro anos de reclusão e 14 dias-multa. Aplicando o concurso material, procedeu à soma das penas e tornou-a definitiva em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, e a 32 dias-multa, à razão de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Edmundo também foi absolvido do crime de quadrilha.

Dalzira Amanajás, da empresa D. Aamanajás (Papelaria Planet Paper) foi condenada pelos crimes de peculato, com pena de dois anos e oito meses de reclusão, além de 14 dias-multa. Pelo crime de lavagem de dinheiro, foi aplicada pena de quatro anos de reclusão e 14 dias-multa. Pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), Dalzira foi condenada à pena de um ano e seis meses de reclusão e 14 dias-multa. Aplicando o concurso material, a soma das penas procedeu e tornou-a definitiva em 8 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, e 42 dias-multa à razão de 1/4 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Além desses crimes, Dalzira foi condenada, por maioria, pelo crime de dispensa ilegal de licitação, à pena de quatro anos de detenção, no regime aberto, e multa de 2% do valor do contrato celebrado. A empresária foi absolvida do crime de quadrilha.

Geisiel Moreira, servidor efetivo da Assembleia e marido de Dalzira, por maioria, foi condenado pelos crimes de peculato, à pena de dois anos e oito meses de reclusão e 14 dias-multa, e lavagem de dinheiro, à pena de quatro anos de reclusão e 14 dias-multa. Aplicando o concurso material, procedeu à soma das penas e tornou-a definitiva em seis anos e oito meses, e 28 dias-multa à razão de 1/4 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu foi absolvido, por maioria, do crime de quadrilha e, por unanimidade, dos crimes de dispensa ilegal de licitação e falsidade ideológica.

Foi condenado pelo crime de dispensa ilegal de licitação o réu Janiery Everton, à pena de quatro anos de detenção, no regime aberto, e a multa de 2% do valor do contrato celebrado. Por unanimidade, foi absolvido pelos crimes de quadrilha, peculato-desvio e lavagem de dinheiro.

O réu Frank William Silva Costa foi condenado pelo crime de dispensa ilegal de licitação, à pena de três anos e seis meses de detenção, tendo sido substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período de dois anos e multa de 2% do valor contratado. Frank William foi absolvido, por unanimidade, pelos crimes de quadrilha, peculato-desvio e lavagem de dinheiro.

A todos foi decretada a perda do cargo, emprego ou função pública, além da devolução do valor de R$ 518.172,18 e custas processuais. Participaram da sessão os desembargadores: Carlos Tork (presidente); Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pereira Pini, Manoel Brito, João Guilherme Lages; além dos juízes convocados Eduardo Contreras e Stella Simonne Ramos; e o procurador de justiça Nicolau Crispino representando o Ministério Público do Amapá.

ENTENDA O CASO – Segundo as investigações do Ministério Público do Amapá, resultado da documentação e demais provas apreendidas no prédio da Assembleia, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 578.193,38. O esquema consistiu no pagamento de materiais de expediente, que jamais foram entregues ou fornecidos pela empresa D. Amanajás de Almeida.

Semelhante aos outros casos, a fraude iniciou com a dispensa ilegal de licitação sob a alegação de urgência. Depois da emissão dos cheques em favor da empresa, os altos valores foram sacados na “boca do caixa”. Consta na ação penal, que em apenas cinco meses, a Assembleia Legislativa pagou, dentre outros, por 1.105 calculadoras, 396 grampeadores, 180 fragmentadoras de papel, 3.796 agendas, chamando a atenção do MP-AP para a fraude.

Outro fato relevante apontado na ação do MP foi que a empresa “Planet Paper”, durante o período de 2007 a 2011, registrou na Receita Estadual movimento de entrada de mercadorias de menos de R$ 85 mil e, em apenas cinco meses de 2011, vendeu para a Alap mais de R$ 500 mil.


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